Regulamenta o art. 49, § 1º, da Lei nº 12.305, de 2 de agosto de 2010, para dispor sobre as exceções à proibição de importação de resíduos sólidos.
Reforçamos nesse dia internacional das trabalhadoras e trabalhadores nossa contrariedade a essa ação do Governo Federal e buscamos por meio de diálogo direto e franco a revogação.
O Decreto nº 12.438/2025 incorre em grave incoerência jurídica ao regulamentar uma lei determinando exatamente o oposto do seu objetivo original.
Evento ocorre de 18 a 20 de dezembro no Distrito Anhembi, em São Paulo, reunindo mais de 3 mil catadores e catadoras de materiais recicláveis
Atividade autogestionária organizada pelo Movimento Nacional dos Catadores (MNCR) reuniu especialistas, Governo e trabalhadores.