BASES DE ACORDO DO MNCR
1- COM RELAÇÃO À CATEGORIA;
1.1- Assumir o trabalho e o nome da categoria de Catador de Materiais Recicláveis como profissão.
1.2- Ter conhecimento da CBO (Classificação Brasileira de Ocupações), que reconhece e descreve a atuação do Catador de Materiais Recicláveis no mercado de trabalho.
1.3- Ser um profissional Catador(a) da Material Reciclável organizado em uma Cooperativa, Associação, Entreposto ou Grupo que seja auto gestionário e orientado pelos princípios do MNCR.
2-COM RELAÇÃO AOS COMPANHEIROS(AS) DE TRABALHO ORGANIZADOS ENQUANTO BASESORGÂNICAS DO MNCR:
2.1- Ser solidário a todos os catadores (as) em sua organização e crescimento.
2.2- Participar de atos e ações que promovam a inclusão social de catadores(as) que vivem do trabalho nas ruas e lixões
2.3- Respeitar e manter um relacionamento de companheirismo e solidariedade, sem discriminação, com aqueles catadores(as) que ainda não estão organizados e com os catadores moradores de rua
2.4- Respeitar os Pontos de Coleta dos Catadores (as) organizados e não
organizados.
3-COM RELAÇÃO AS COOPERATIVAS, ASSOCIAÇÕES E BASES EM PROCESSO DE ORGANIZAÇÃO;
As Cooperativas, Associações e Grupos considerados Bases Orgânicas do MNCR devem:
3.1- Ser compostas e dirigidas exclusivamente por Catadores(as) de Materiais Recicláveis.
3.2- Basear a organização de sua atividade produtiva nos princípios do MNCR
3.3- Desenvolver práticas solidárias, incentivando a troca de experiências relacionadas a formas de produção, comercialização, tecnologia, modelos de administração e gestão.
3.4- Manter em suas sedes sociais a simbologia do Movimento Nacional dos Catadores(a) através de bandeiras, uniformes, grafitagem etc..
3.5- Manter um espaço de formação e informação para todos os Catadores(a) participantes das Bases Orgânicas para apresentar e discutir os princípios, objetivos e ações do Movimento Nacional dos Catadores no nível municipal, regional, estadual e nacional.
3.6- Ocupar-se com a capacitação contínua dos componentes das Bases Orgânicas, criando programas internos para sua formação política,administrativa e operacional.
3.7- Priorizar ingresso nas Bases Orgânicas para os catadores de lixões ou de rua em situação de exploração mediante cumprimento dos critérios de ingresso acordados com o MNCR.
3.8- Promover o protagonismo dos catadores de materiais recicláveis por via da ação direta na luta para conquistar direitos relativos a saúde, habitação, lazer, educação, segurança e desenvolvimento social
3.9- Para ingresso e permanência no MNCR os grupos interessados deverão cumprir os seguintes critérios:
3.9.1-Estar de acordo com todos os itens descritos neste documento;
3.9.2 -Ser avaliado pelo Comitê Regional conforme critérios do MNCR;
3.9.3 -Ser aprovado pela Coordenação Estadual;
3.9.4-Dar seqüência prática e submeter todas as ações da Base Orgânica aos critérios fundamentados neste documento.
3.9.5-Promover ato público de lançamento da base orgânica do MNCR bem como assinar o termo de adesão e enviar cópia a secretaria estadual;
4- COM RELAÇÃO AO TRABALHO.
4.1- Manusear de maneira adequada e segura os materiais recicláveis nas ruas e galpões, garantindo a organização e limpeza do espaço de trabalho.
4.2- Estar consciente do valor e da utilidade pública dos serviços prestados pelo desempenho da sua atividade profissional, que proporciona benefícios econômicos e ambientais para toda a sociedade.
4.3- Zelar pela saúde e preservação ambiental evitando a prática e impedindo atos que possam comprometer ou prejudicar a vida em sociedade.
4.4- Não praticar qualquer ato que, direta ou indiretamente, possa prejudicar os legítimos interesses dos catadores de materiais recicláveis e classes de oprimidos em geral
4.5- Proceder de maneira idônea no exercício de sua atividade profissional, prevenindo acidentes, evitando situações ou exposições a riscos à saúde pessoal, familiar ou pública.
4.6- Comercializar os materiais recicláveis com compradores que dão um destino ambientalmente adequado aos materiais e que não se utilizem de mão de obra infantil e trabalho escravo
4.7- Respeitar os acordos entre os catadores das Bases Orgânicas do MNCR e grupos sobre a distribuição de pontos e áreas de coleta, levando em conta a necessidade de sobrevivência de todos e a localidade histórica e prioritária dos catadores nas regiões das cidades.
5- COM RELAÇÕES AS PARCERIAS.
5.1- Estabelecer parcerias que contribuam com a comunidade, com as Bases Orgânicas e que sejam ambientalmente responsáveis.
5.2- Estabelecer parcerias em que os parceiros se comprometam com os catadores(a) de Materiais Recicláveis através de um termo de cooperação mútua.
5.3- Ter os seguintes critérios para o estabelecimento de parcerias com universidades ou centros de pesquisa:
1) Atendimento aos critérios e demandas do MNCR;
2) Registro das informações(Bibliografia)
3) Retorno dos Projetos desenvolvidos às Bases Orgânicas;
4) Garantia do repasse de resultados às Bases Orgânicas.
5.4- Divulgar solidariamente para as Bases Orgânicas informações sobre parcerias, projetos de financiamento e
novas tecnologias .
5.5- Buscar informações sobre a idoneidade e (ética) dos que propõem parcerias, sua trajetória e se estão de acordo com os conceitos e princípios do MNCR.
5.6- Garantir que entidades parceiras não venham desenvolver interferência interna nos assuntos da base orgânica, preservando a independência e auto-gestão verdadeira da organização.
5.7- Não permitir ouso da imagem das bases do MNCR, bem como dos catadores individualmente para fins de propaganda das entidades, entendendo que os verdadeiro parceiros são aqueles que querem realmente apoiar sem aparecer ou usar a imagem do povo.
6-COM RELAÇÃO AS POLÍTICAS PUBLICAS E ATOS PÚBLICOS.
6.1- Comprometer-se com a luta para o desenvolvimento e reconhecimento da categoria, participando e contribuindo nas discussões e ações do MNCR no município,estado e país
6.2- Participar das discussões para a construção de Políticas Públicas nos âmbitos Municipal, Estadual e Nacional tendo como referência a postura do Movimento Nacional de Catadores(as) expressa na Carta de Brasília, Carta de Caxias e a Declaração dos Princípios,Objetivos e Bases de Acordo do MNCR..
6.3- Criar meios para estabelecer intercâmbios e trocas de informações sobre Políticas Publicas as Bases Orgânicas promovendo uma rede de discussão e articulação entre elas.
6.4- Garantir que todo Ato Público que tenha a participação do MNCR com sua simbologia seja aprovado pela Coordenação Estadual e que as informações sejam encaminhadas à Secretaria Nacional Itinerante., a fim de legitimar a ação
6.5- As articulações de Políticas Publicas e manifestações não deverão ter ligação religiosa ou partidária garantindo a independência da classe
6.6- Garantir a unidade de ação direta das Bases Orgânicas em todos as mobilizações do MNCR
7 – CASOS NÃO PREVISTOS E DESCUMPRIMENTO DE ACORDOS CRITERIOS E PRINCÍPIOS;
7.1- Os Casos não previstos nesta base de acordo deveram ser resolvidos pela coordenação estadual do MNCR e remetidos para avaliação da comissão nacional ou equipe de articulação;
7.2- O descumprimento dos acordos estabelecidos, critérios ou ações por parte de indivíduos de bases orgânicas que afetem os princípios e objetivos do MNCR, poderão significar a suspensão temporária dos envolvidos, e a instalação de ética e/ou garantias políticas na qual deveram participar os envolvidos, a coordenação estadual e a equipe de articulação nacional.
8 – TERMO DE ADESÃO DAS BASES ORGANICAS AO MNCR
(Modelo – deve der copiado em folha própria, preenchido e assinado por todos)
Através deste nós organizados como membros da ________________________________________________
(cooperativa, associação , entreposto, ou grupo)
Vimos firmar nosso compromisso como base orgânica do MNCR, expressando nosso acordo com os seus princípios e objetivos, bem como os critérios expressos nas bases de acordo, ao qual comprometemo-nos a dar conseqüência prática;
Subscrevemo-nos:
Assinam membros da coordenação e da Base
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local e data