Lei 8772/2020 Governo do Estado do Rio de Janeiro

Governo do Estado do Rio de Janeiro sancionou projeto de assistência social à população mais vulnerável para a concessão de uma renda – no valor de meio salário mínimo - aos empreendedores da economia popular solidária e da cultura cujos projetos estejam registrados, respectivamente, no Cadastro Nacional de Empreendimentos Econômicos Solidários e Comércio Justo (CADSOL) e na Secretaria de Estado de Cultura.

Lei_8772-20-RendaMínimaESOL (1).pdf (PDF/ 59KB)