Direito de manifestação, locomoção e expressão do pensamento

 

Artigo 5º da Constituição Federal

 

IV - é livre a manifestação do pensamento, sendo vedado o anonimato;

 

IX - é livre a expressão da atividade intelectual, artística, científica e de comunicação, independentemente de censura ou licença

 

XV - é livre a locomoção no território nacional em tempo de paz, podendo qualquer pessoa, nos termos da lei, nele entrar, permanecer ou dele sair com seus bens;

 

XVI - todos podem reunir-se pacificamente, sem armas, em locais abertos ao público, independentemente de autorização, desde que não frustrem outra reunião anteriormente convocada para o mesmo local, sendo apenas exigido prévio aviso à autoridade competente;

 

Lei 4.898/65 - Abuso de autoridade: é crime de abuso de autoridade o atentado à liberdade de locomoção (artigo 3º, "a"); ao direito de reunião (artigo 3º, "h"); à incolumidade física do indivíduo (artigo 3º, "i"). 

 

 

Mandado de segurança

“Será concedido mandado de segurança para proteger o direito líquido e certo, não amparado por habeas-corpus ou habeas-data, quando o responsável pela ilegalidade ou abuso de poder for autoridade pública ou agente da pessoa jurídica no exercício de atribuições do Poder Público”.

Mandado de segurança é uma medida constitucional para proteger direito que é claro como água, direito sobre o qual não se tem dúvida e que não pode ser defendido nem por habeas-corpus nem pelo habeas-data. Cabe mandado de segurança nos casos de ilegalidade ou de abuso de poder praticado por alguma autoridade. Artigo 5o. - Inciso LXIX

 

Mandado de segurança coletiva

O mandado de segurança coletiva pode ser solicitado por partido político com representação no Congresso Nacional; organização sindical, entidades de classe ou associação legalmente organizada e em funcionamento há pelo menos um ano, em defesa dos interesses de seus membros ou associados.

Para o movimento sindical e as organizações populares essa é uma importante conquista e uma novidade na legistação brasilera: o mandado de segurança coletivo, que é muito mais forte, pode ser pedido até por uma associação que está legalizada, com pelo menos um ano em funcionamento. Cabe a nós, lutar pela conquista desse direito no dia a dia. Artigo 5o. - Inciso LXX

 

Mandado de Injunção

Será concedido mandado de injução sempre que a falta de norma regulamentadora torne impraticável o exercício dos direitos e liberdades constitucionais e das vantagens próprias à nacionalidade, à soberania e à cidadania”.

O que é o mandado de injução? É uma medida constitucional, quer dizer, é uma medida de acordo com a nova Constituição. Quando se aplica o mandado de injução?

Primeiro, quando a Constituição assegura um direito, mas ainda, é preciso uma lei regulamentadora, que é uma lei menor que explica como aplicar a constituição. Segundo, sempre que está ameaçado um direito da gente, assegurado pela Constituição, mas que ainda a gente não pode se defender, porque não existe a lei regulamentadora... aí cabe o mandado de injução.  Artigo 5o. - Inciso LXXI