Nota de apoio às Defensorias Públicas

O Movimento Nacional dos Catadores de Materiais Recicláveis – MNCR vem a público manifestar apoio às Defensorias Públicas Estaduais e Da União, em razão da ADI n.º 6852/DF que objetiva a declaração de inconstitucionalidade do poder de requisição de “exames, certidões perícias, vistorias, diligências, processos, documentos, informações, esclarecimentos e providências” (art. 128, X, da LC 80/1994) em face de órgãos públicos. Prerrogativa essa indispensável para diminuir a hipervulnerabilidade das pessoas que necessitam da assistência jurídica integral e gratuita.
A prerrogativa de requisição, além de ter o importante papel de efetivar o direito de acesso à justiça às pessoas ou grupos vulneráveis (pessoas em situação de pobreza, encarcerados, crianças, idosos, pessoas com deficiência, LGBTQ+, dentre outros), potencializa a atuação extrajudicial, tendo como resultado descongestionar o Poder Judiciário, bem como gerar maior eficiência na gestão das políticas públicas pelo adequado direcionamento das demandas.
Na esfera do direito das catadoras e dos catadores, o poder de requisição das Defensorias Públicas mostra-se imprescindível para garantir a defesa dos interesses dessa categoria, evitando a omissão do poder público com relação à implementação da política pública inclusiva (PNRS – Lei 12.305/2010), possibilitando contratações de cooperativas e associações de catadoras e catadores, celebrando termos de ajustamento de conduta – TAC, dentre outras importantes ações.
Retirar o poder de requisição das Defensorias Públicas afetará radicalmente o direito de acesso à justiça dos cidadãos brasileiros vulneráveis, já atingidos pelos efeitos econômicos, biológicos, sociais e psicológicos da pandemia ocasionada pela COVID-19, bem como por um contexto macropolítico econômico e social que gerou (e gera) um grave quadro de empobrecimento da população brasileira.
Por tais razões, o Movimento Nacional dos Catadores de Materiais Recicláveis posiciona-se pela improcedência total da ADI n.º 6852/DF.

Movimento Nacional dos Catadores de Materiais Recicláveis – MNCR