Covid-19: Defensorias e MPT recomendam proteção a catadoras e catadores

A Defensoria Pública da União (DPU) em conjunto com algumas Defensorias estaduais, assim como o Ministério Público do Trabalho, têm expedido para Prefeituras e órgãos públicos recomendações para garantia das Catadoras e Catadores de Materiais Reciclável no Brasil frente a pandemia do covonavirus Covid-19. Entre as recomendações esta a necessidade de programas de renda mínima e segurança alimentar, além de fornecimento de equipamentos de proteção e produtos de limpeza.

Algumas iniciativa locais tem contribuído para que as organizações de catadores adotem a quarentena e possam paralisar as atividades. No Estado do Rio de janeiro, foi sancionado a Lei 8772/2020 que fornece renda mínima de meio salário mínimo para empreendimentos de economia solidária cadastrados no Cadsol.

 Documentos na integra:



 

Em São Paulo

A fim de garantir a segurança e a subsistência das catadoras e catadores de material reciclável e reutilizável, a Defensoria Pública da União (DPU), por meio do Grupo de Trabalho de Promoção de Direitos da Catadoras e dos Catadores, e a Defensoria Pública do Estado de São Paulo enviaram uma série de recomendações a autoridades do governo e da Prefeitura de São Paulo, nesta segunda-feira (23). As medidas previstas em caráter de urgência justificam-se pela pandemia da Covid-19. Um dos pedidos é a produção de materiais informativos destinados à categoria, em linguagem clara, objetiva e acessível, a fim de assegurar o pleno exercício do direito à informação e à saúde. O propósito é que os destinatários se manifestem em 72 horas. 

Em relação a catadoras e catadores contratados ou conveniados, se for mantido o serviço de coleta seletiva pelas cooperativas, os defensores federais e estaduais recomendam que se reforcem os cuidados indispensáveis à proteção dos catadores – por meio da oferta de equipamentos de proteção individual (EPI) –, como máscaras, álcool gel e luvas. Independentemente de a coleta seletiva ser mantida ou não, o documento indica que se assegure remuneração de, no mínimo um salário mínimo mensal, por catadora ou catador cooperado, para a segurança alimentar. Os recursos disponíveis viriam da comercialização dos resíduos processados nas centrais mecanizadas de triagem. Neste ponto, solicitam ainda que se convoque com urgência reunião do comitê de crise que criou o Plano de Contingência de Gestão de Resíduos para a cidade de São Paulo, para tratar da situação dos catadores. Na ocasião, deve estar presente representante do Comitê Municipal de Catadores da cidade de São Paulo.

Quanto a catadoras e catadores avulsos, autônomos ou de cooperativas ou associações ainda não conveniadas, recomenda-se a criação de um gabinete de crise com representante do comitê de catadores. Outra exigência é que se adote medida que garanta a inclusão e a renda básica emergencial e a segurança alimentar, enquanto perdurar a atual situação de risco de contaminação, mesmo se o catador for beneficiário de programa assistencial. Esse item poderá ser uma ação do Programa Socioambiental de Cooperativa de Catadores de Material Reciclável. Além disso, pede-se acesso a equipamentos de segurança, como máscaras e luvas, além de espaços para a higienização constante, fornecidos pelo poder público.

Os autores da recomendação pedem também que as autoridades informem as medidas que foram adotadas pela Prefeitura de São Paulo, no sentido de proteger catadoras e catadores de em face da pandemia no novo coronavírus.