Catadores ganham direito sobre prédio ocupado em Cachoeirinha – RS

mncr
Publicado Última modificação 04/11/2010 17:56


Catadores ligados ao MNCR na cidade Cachoeirinha, região metropolitana do Rio Grande dos Sul, adquiriram por direito a permanecer em galpão ocupado pelos catadores para funcionamento de um entreposto que organiza catadores avulsos da região.  O local tinha uma reintegração de posse pedida pelo Governo do Estado em tramitação há anos na justiça. O objetivo era desarticular essa base do MNCR.



O galpão é fruto de uma ocupação realizada pelo MNCR no ano de 2003. O prédio, de propriedade da Secretaria de Educação, deveria ser para construção de uma creche, mas a anos estava abandonada há muito tempo. “O prédio era um ponto de drogadição, para consumo de drogas e pequenos crimes, era um problema para a comunidade. Tivemos de expulsar os marginais e demos um uso ao local” comenta Cassius de Oliveira, catador representante do MNCR na região.



O MNCR e uma Associação de Mães  uniram-se para dar utilidade ao prédio iniciando uma luta em que a Associação de Mães conseguiu a construção da Creche em outra área acordando o uso exclusivo do prédio ocupado aos catadores. O Governo do Estado decidiu então repassar o prédio para a Secretaria de Segurança para construção de uma delegacia no local e pediu a reintegração de posse da área.



Após anos de luta e resistência para manter a base no local a justiça deu causa favorável ao MNCR, julgando improcedente o pedido de reintegração de posse ao Estado. Com a decisão, o galpão passa a ser dos catadores de cachoeirinha.

 

A ação judicial teve o apoio de defesa da advogada Paula Garcez Corrêa da Silva.


 



Trecho da sentença:



“JULGO IMPROCEDENTE o pedido de reintegração de posse formulado pelo Estado do Rio Grande do Sul em face de Movimento Nacional de Catadores e Recicladores - MNCR. Deixo de condenar o Estado do Rio Grande do Sul ao pagamento das custas processuais, frente ao disposto no artigo 11, parágrafo único, da Lei nº 8.121/1985 e condeno-o ao pagamento de honorários advocatícios ao procurador do réu, que fixo em 15% sobre o valor da causa, frente ao disposto no artigo 20, parágrafo 3º, do Código de Processo Civil. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com baixa."