Defensoria Pública propõe TAC à Prefeitura de SP para evitar apreensão ilegal de Carroças

Defensoria Pública de São Paulo
Publicado 17/05/2016 14:20 Última modificação 17/05/2016 14:22

Para evitar a apreensão ilegal de pertences da população em situação de rua na Capital paulista, a Defensoria Pública estadual encaminhou à Prefeitura de São Paulo a proposta de um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) que prevê a criação de um protocolo de conduta para as atividades de limpeza, manutenção e recuperação de áreas públicas, bem como de devolução de bens eventualmente apreendidos.

Conforme ofício enviado ao Município, são comuns as apreensões de bens e pertences pessoais por Guardas Civis Metropolitanos e equipes de limpeza urbana. A Defensoria Pública afirma no documento que as “apreensões costumeiras (...) são ilegais e inconstitucionais, ferindo não apenas o direito de posse e propriedade que também é assegurado às pessoas pobres, como também os princípios constitucionais da legalidade e do devido processo legal, sendo de rigor não apenas a devolução dos bens, como a apuração das circunstâncias relatadas que podem caracterizar inclusive o crime de abuso de autoridade (...), ou até mesmo crime mais grave, como, em tese, o previsto no artigo 157 do Código Penal [roubo]”.

As apreensões incluem objetos como cobertores, roupas, documentos e instrumentos de trabalho – a exemplo de carroças usadas por catadores de materiais recicláveis –, sendo que os proprietários não são sequer informados sobre o destino dos bens e como poderiam reavê-los.

 

TAC

A proposta estabelece que o Município deve editar, em até 15 dias após a assinatura do TAC, uma instrução normativa para fixar procedimentos para a abordagem a pessoas em situação de rua e para o trabalho de zeladoria urbana, nas áreas frequentadas por essas pessoas, como varrição, limpeza, reformas e outras atividades semelhantes.

De acordo com a sugestão da Defensoria Pública, as atividades devem respeitar os direitos e garantias individuais das pessoas em situação de rua, utilizar o diálogo como instrumento de abordagem e a mediação como forma inicial de solução de conflitos, zelar pelos documentos, pertences e condições de saúde dessas pessoas, entre outras posturas de respeito e garantia de direitos fundamentais.

O TAC prevê a proibição ao recolhimento de bens, pertences, documentos, receitas médicas, entre outros itens, e veda a remoção forçada de pessoas fora das hipóteses previstas em lei.

À Defensoria Pública o TAC prevê os deveres de elaborar e implementar medidas judiciais e extrajudiciais visando garantir os direitos das pessoas em situação de rua; promover, em conjunto com o Município e entidades da sociedade civil e de movimentos sociais, programa de educação em direitos para esse público; e realizar orientação jurídica a essas pessoas em suas demandas.

 

Proposta

A proposta de TAC foi encaminhada na última sexta-feira (29/4) à Prefeitura pelos Defensores Públicos Daniela Skromov de Albuquerque, Raul Carvalho Nin Ferreira e Rafael Lessa Vieira de Sá Menezes, que coordenam o Núcleo de Cidadania e Direitos Humanos da Defensoria Pública de SP.

O documento é uma última tentativa de encontrar solução ao problema pela via administrativa, e dá prazo de 30 dias para a resposta municipal. Passado esse período, a Defensoria Pública pretende ingressar com as medidas judiciais cabíveis.

A Defensoria Pública iniciou no ano passado tratativas com a prefeitura visando contornar o problema das apreensões, após ser procurada por 32 pessoas em situação de rua que haviam tido suas carroças apreendidas em abril de 2015 e abrir procedimentos administrativos que apuraram informações sobre o caso.

No entanto, apesar de a prefeitura ter optado pela devolução de carroças apreendidas ilegalmente em outubro e dezembro do ano passado, a prática mantém-se frequente.