Cooperativas do Rio de Janeiro conquistam dispensa de licença ambiental

Cooperativas e Associações de Catadores de Materiais Recicláveis de todo o Estado do Rio de Janeiro já estão isentas da exigibilidade de Licenciamento Ambiental, um dos vários documentos necessários para sua funcionalidade e que muitas vezes travava os processos de trabalho desses empreendimentos. Antiga reivindicação dos catadores organizados - cujos representantes participaram da elaboração do texto final -, a Resolução nº 56, que estabelece os critérios para a decisão, partiu de uma reunião do Conselho Estadual de Meio Ambiente (CONEMA), realizada no dia 13 de dezembro de 2013 e publicada no Diário Oficial em 27 de dezembro.

O documento estabelece critérios para a não exigência de licença ambiental às associações e cooperativas de catadores em suas atividades de recebimento, prensagem, enfardamento e armazenamento temporário de resíduos sólidos recicláveis, tais como papel, metal, plástico e vidro, além de óleo vegetal e gordura residual.

Essa conquista foi fruto de intenso debate dos companheiros do Movimento Nacional dos Catadores de Materiais Recicláveis (MNCR) no Estado, os quais articularam, junto aos representantes da Secretaria de Estado do Ambiente (SEA), a criação de grupos de trabalho para a discussão e formalização da resolução.

De acordo com o catador Vinicius Fonseca, Coordenador de Relações Institucionais do MNCR no Rio de Janeiro e membro da Coop Clean, cooperativa situada no município do Arraial do Cabo, as primeiras conversações a respeito do assunto foram iniciadas com Denise Rosa Lobato, superintendente de Relações Institucionais da SEA, que apoiou a causa dos catadores.

“Começamos a discutir a possibilidade de as cooperativas e as associações de catadores do Estado do Rio de Janeiro não ter essa obrigatoriedade da Licença Ambiental e criamos os grupos de trabalho para formar esse documento. Encontramos muitas forças não querendo que essa isenção fosse somente para os catadores e sim para qualquer um que exercesse a atividade. Iniciamos uma luta com os catadores do MNCR no Rio de Janeiro e travamos esse debate”, afirmou Fonseca.

Para ele, se ainda fosse exigida, a licença ambiental poderia ser um entrave para a prestação de serviços dos catadores ao poder público, já que, por força da Política Nacional de Resíduos Sólidos (PNRS), os municípios brasileiros devem contratar as cooperativas para a Coleta Seletiva.

“Os catadores do Rio de Janeiro têm hoje um grande instrumento na mão, que é a isenção da Licença Ambiental, através dessa luta do MNCR do Rio de Janeiro”, destacou.

Em sua visão, o caso de Gramacho foi um divisor de águas na decisão do Conselho, pois o lixão da cidade funcionou 30 anos sem licença ambiental e, após sua desativação, a prefeitura de Duque de Caxias exigiu o licenciamento ambiental – ao custo de R$ 160 mil - para a construção do Polo de Reciclagem de Gramacho.

“A pergunta que fica e que foi o debate que travamos no Rio de Janeiro: O lixão funcionou 30 anos e pode, a inauguração do Polo foi adiada dois meses por não ter licença: não podia. Então, um dos pontos que levou a esse debate junto ao Governo do Estado foi o porquê de uma atividade que já beneficia o meio ambiente precisar contribuir”, disse, ressaltando que o próprio secretário Estadual do Ambiente e presidente do CONEMA, Carlos Minc, afirmara no Conselho que a atividade exercida pelos catadores deve ser remunerada e não taxada para poder funcionar.

De fato, além dos representantes dos catadores e demais apoiadores, o encontro que aprovou a resolução contou com a experiência e a iniciativa de Minc, que se empenhou pessoalmente na tarefa de convencer os conselheiros do órgão quanto à importância da isenção, uma vez que os galpões das cooperativas colaboram para a redução do impacto ambiental, entre outros benefícios ao meio ambiente.

Segundo Denise Lobato, o fato de o trabalho de armazenamento, enfardamento e comercialização dos resíduos recicláveis prescindir de licenciamento ambiental gera “menos burocracia e mais agilidade para quem precisa trabalhar no ofício, que tão bem vem praticando há tantos anos”.

“Outra preocupação diz respeito à utilização desta regra apenas para as reais cooperativas ou associações de reais catadores que, de forma horizontal e com base nos princípios do cooperativismo e da economia solidária, trabalham para continuar prestando este serviço ambiental”, salientou.

“O tempo e a utilização da medida vão nos mostrar a necessidade de eventuais ajustes”, disse ainda, frisando que um ofício do secretário Minc deve ser enviado a todas as autarquias municipais onde a resolução do CONEMA possua força legal.

Resolução CONEMA nº 56

Resolução CONEMA nº 55