Carta em Favor do Trabalho dos Catadores em Minas Gerais

CONSIDERANDO

que a Política Nacional de Resíduos Sólidos, Lei N.º 12.305, de 02 de agosto de 2010, define prioridades, princípios e diretrizes no sentido de garantir a inclusão dos catadores de materiais recicláveis por meio da coleta seletiva solidária e fortalecimento de suas associações e cooperativas;

CONSIDERANDO

que a coleta seletiva é sempre um desafio para governos municipais, uma vez que sempre se avaliou seu aspecto econômico, enquanto gasto e não como investimento que gera uma economia enorme para os cofres públicos que superam os investimentos, levando-se em conta os resultados econômicos, sociais e ambientais;

CONSIDERANDO

a história de trabalho e participação dos catadores de materiais recicláveis no estado de Minas Gerais, na criação de uma tecnologia inovadora, numa época em que não se falava em coleta seletiva, reciclagem ou sustentabilidade, este grupo precedeu na história e criou uma forma de trabalho, tirando seu sustento e sua sobrevivência do lixo, além de prestarem um grande serviço à sociedade;

CONSIDERANDO

que o Estado de Minas Gerais inovou ao criar uma Política Estadual de Gestão de Resíduos Sólidos, com a inclusão dos catadores como sujeitos prioritários na execução dos serviços da coleta seletiva e, no entanto ainda não elaborou o Plano Estadual de Resíduos sólidos e tão pouco previu recursos em seu orçamento anual para a coleta seletiva;

CONSIDERANDO

que o Estado de Minas Gerais no intuito de auxiliar os municípios da região metropolitana e colar metropolitano de Belo Horizonte na destinação final de resíduos sólidos, através de processo licitatório na modalidade Parceria Público Privada, PPP, tem gerado muitas dúvidas e questionamentos com relação à tecnologia final do tratamento, visto que esta tecnologia será definida pelo licitante ganhador, podendo gerar além de impactos negativos ao meio ambiente, a exclusão dos catadores e de suas associações e cooperativas e grandes danos à saúde da população do entorno do empreendimento;

CONSIDERANDO

finalmente que um dos objetivos da Política Nacional de Resíduos sólidos é “...a integração dos catadores de materiais reutilizáveis e recicláveis nas ações que envolvam a responsabilidade compartilhada pelo ciclo de vida dos produtos” (art. 7.º da Lei 12.305/10),

Vem o MOVIMENTO NACIONAL DOS CATADORES DE MATERIAIS RECICLÁVEIS - MNCR - a público, apresentar manifestação quanto ao processo de licitação na modalidade PPP de Resíduos Sólidos Urbanos, pelo que expõe para ao final requer:

 

1.-  Apesar do Estado de Minas Gerais ter aberto à participação popular a consulta pública ao edital de licitação de transbordo, tratamento e disposição final de resíduos sólidos urbanos da região metropolitana e do colar metropolitano, a metodologia utilizada não foi apropriada e muito menos gerou resultados práticos significativos no que tange à participação da população dos 46 municípios envolvidos assim como os poderes legislativos (estadual e municipal) e a população que sofrerá os impactos deste projeto.

Ressalte-se ainda que por se tratar de um projeto de grande impacto ambiental, econômico e social, nos termos da política nacional de meio ambiente, saneamento e resíduos sólidos faz-se imprescindível uma participação maciça da sociedade, o que não restou realizado. Com isto, não temos relatórios de impactos ambientais, econômicos e sociais, resultantes da realização de audiências públicas com a devida publicidade.

2.- Importante consignar que o art. 9.º, caput, da Lei 12.305/2010 estabelece uma regra da ordem de prioridade na gestão, segundo a qual deve-se primar, em primeiro lugar, pela não geração de resíduos, seguida da redução, reutilização e reciclagem, depois para o tratamento dos resíduos sólidos e por fim a disposição adequada dos rejeitos.

Seguindo-se assim a ordem estabelecida e citada acima, estamos diante de um paradoxo: não pode o gestor público planejar o destino final dos resíduos sem antes garantir a hierarquização estabelecida na lei: primeiro a não geração, segundo redução de resíduos, terceiro, reutilização e quarto a reciclagem, onde encontramos aí a forma de inclusão dos catadores garantindo-lhes trabalho e renda. Somente por último a destinação final, ao contrario do processo que esta em curso em Minas Gerais. Caso esta ordem não seja respeitada, todo o projeto está eivado de ilegalidades, colocando-se em risco, dentre outras coisas altíssimos investimentos públicos.

3.- Deixar o processo como está, o estado incorre na violação do princípio do não retrocesso garantido na Política Nacional de Meio Ambiente e de Direitos Humanos. Mas o que significa “O Não retrocesso?” Significa que não pode e principalmente não deve o administrador público, retirar direitos garantidos e conquistados pela sociedade civil organizada, e previstos em lei. Estes direitos se alinham na perspectiva de Meio Ambiente e dos Direitos Humanos.

4.- De outra banda, a PPP diz garantir o trabalho dos catadores, no nível municipal, sem contudo garantir recursos necessários à implementação de um serviço eficiente de coleta seletiva com a inclusão dos catadores de materiais recicláveis. Isto significa dizer que o município ficará com uma responsabilidade maior que suas possibilidades, não tendo condições financeiras de cumprir com o estabelecido no contrato de programa, e principalmente nas regras estabelecidas na Política Nacional de Resíduos Sólidos.

 

POR TUDO ISSO,

E por ainda outras tantas questões obscuras neste processo, é que o MOVIMENTO NACIONAL DOS CATADORES DE MATERIAIS RECICLÁVEIS, toma este posicionamento no sentido de manifestar sua preocupação por entender que a parceria entre os catadores de materiais recicláveis e o governo de Minas Gerais deve ser garantida através de investimento tanto na disposição final quanto na coleta seletiva, para que assim os princípios e diretrizes da Política Nacional e Estadual de Resíduos Sólidos sejam efetivadas e cumpram seu objetivo principal na garantia dos direitos dos catadores e da sociedade civil, na obtenção de um meio ambiente equilibrado e sustentável.

 

BELO HORIZONTE, 19 DE NOVEMBRO DE 2012.

 

MOVIMENTO NACIONAL DE CATADORES DE MATERIAIS RECICLÁVEIS - MNCR