Aprovado Projeto de Lei que institui programa de coleta seletiva em Ourinhos

Os vereadores aprovaram por unanimidade em sessão extraordinária o Projeto de Lei que dispõe sobre a criação do Programa de Coleta Seletiva com Inclusão Social e Econômica dos Catadores de Material Reciclável e institui o Sistema de Logística e Reserva, bem como seu Conselho Gestor.

A aprovação da matéria representa uma garantia de que o trabalho de coleta seletiva no município, atualmente realizado pela Cooperativa de Catadores “Recicla Ourinhos”, tenha continuidade nos próximos governos municipais. Contratada pela SAE (Superintendência de Água e Esgoto de Ourinhos), a cooperativa atuará no Sistema de Limpeza Urbana do Município, prestando serviços de coleta, triagem, beneficiamento e comercialização de resíduos sólidos recicláveis.

A parceria entre a cooperativa de catadores e o poder público possibilitará ao município o recebimento de incentivos do Governo Federal, por meio do Programa Pró-Catador, voltado ao fomento à organização produtiva dos catadores de materiais reutilizáveis e recicláveis. Os recursos são liberados a “fundo perdido” – sem necessidade de contrapartida municipal – com o objetivo de melhorar as condições de trabalho dos catadores e promover sua inclusão social.

Essa política de incentivo à coleta seletiva foi criada no governo do ex-presidente Lula e, desde então, vem beneficiando muitos municípios. A cidade de Assis, por exemplo, já obteve mais de R$ 1 milhão a fundo perdido por meio desse Programa.

A iniciativa do projeto aprovado pela Câmara nasceu dentro de um fórum de discussões criado em 2009 por iniciativa do ex-presidente da Câmara Municipal, o vereador Antonio Amaral Junior  e de integrantes da Recicla Ourinhos, docentes e alunos da Unesp e de membros da Cáritas Diocesana. Na condição de coordenador do Fórum, Toninho do PT foi o autor do texto original do PL, que chegou a ser aprovado no mês de agosto pelos parlamentares. Porém, o mesmo foi vetado pelo prefeito municipal sob a alegação de inconstitucionalidade por “vicio de iniciativa”, julgando que o projeto seria de exclusiva competência do Poder Executivo.