TRT no Mato Grasso abre edital catadores realizarem coleta de resíduos

Associações e cooperativas de catadores de materiais recicláveis podem se habilitar para participar de programa de coleta e descarte adequado de resíduos eletroeletrônicos e materiais recicláveis produzidos pelo Tribunal Regional do Trabalho de Mato Grosso.

 

O Edital visa selecionar cooperativas e associações de catadores para realizar a coleta seletiva nas Varas do interior de mato Grosso.

 

Segue link da matéria publicada no Portal do TRT e também tem post no Facebook do TRT/MT para compartilhamento na rede social.

Edital de Habilitação n. 001/2018 - Varas do Interior de Mato Grosso

http://portal.trt23.jus.br/portal/noticias/trt-abre-edital-para-cooperativas-e-associa%C3%A7%C3%B5es-de-catadores-realizarem-coleta-de

 

Os prazos para a habilitação estão separados por cidades, conforme abaixo:

 






Cidades




Prazo






Cáceres, Mirassol d’Oeste, Pontes e Lacerda, Alto Araguaia, Rondonópolis, Jaciara, Primavera do Leste




28/05 a 08/06/2018






Água Boa, Barra do Garças, Confresa




25 a 29/06/2018






Alta Floresta, Colíder, Peixoto de Azevedo




23 a 27/07/2018






Diamantino, Juara, Juína




24 a 28/09/2018






Lucas do Rio Verde, Sinop, Sorriso, Nova mutum




22 a 26/10/2018






Campo Novo dos Parecis, Tangará da Serra, Sapezal




26 a 30/11/2018






 


OBSERVAÇÃO:

na entrega dos documentos a cooperativa ou associação deverá indicar, por meio do preenchimento da Ficha de Inscrição (Anexo 1), para qual(is) cidade(s) pretende se habilitar para a coleta seletiva solidária.


 

Edital de Habilitação n. 002/2018 - Resíduos Eletroeletrônicos (REE)

http://portal.trt23.jus.br/portal/noticias/trt-abre-edital-para-associa%C3%A7%C3%B5es-e-cooperativas-de-catadores-realizarem-coleta-de-res%C3%ADduos

 

O prazos para a habilitação é 03/07/2018.


Relação de documentos:


a)     Ficha de Inscrição (ANEXO 1);


b)     Declaração de cumprimento dos requisitos de habilitação (ANEXO 2);


c)     Declaração de não utilização de mão de obra infantil, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 anos, nos termos do art. 7º, inciso XXXIII da Constituição Federal (ANEXO 3).


d)     Cópia do estatuto, regimento interno ou contrato social registrado no cartório competente e suas alterações;


e)     Cópia da ata de eleição do quadro dirigente atual;


f)      Relação nominal do quadro dirigente atual, acompanhado de cópia dos documentos de identificação e CPF de cada um deles;


g)     Comprovante de endereço da cooperativa ou associação;


h)     Comprovante de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ, com prazo de validade em vigor;


i)       Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (disponível no site do TST)


j)     

Check list

com a relação de documentos entregues (ANEXO 5)


Os documentos deverão ser entregues pessoalmente na Vara do Trabalho no prazo estabelecido acima ou pelo email [email protected]


 Informações: 

(65) 3648-4020 / 9-8119-2203