Nota pela revogação do Decreto da Fome: no. 12.438/2025
REVOGAÇÃO IMEDIATA DO DECRETO DA FOME DECRETO nº 12.438 DE 17 DE ABRIL DE 2025
SOMOS MAIS DE UM MILHAO DE CATADORES E CATADORAS NAS COOPERATIVAS, RUAS E LIXOES DO BRASIL INDIGNADOS COM O DECRETO DA FOME nº 12.438 DE 17 DE ABRIL DE 2025
1. Avanço histórico ameaçado:
Em janeiro de 2025, após longa luta das organizações de representação das catadoras e catadores, o governo sancionou a Lei nº 15.088, proibindo a importação de resíduos sólidos como papel, vidro, plástico e metais, fortalecendo assim as cooperativas nacionais de catadores e impulsionando uma verdadeira economia circular no Brasil.
2. Decreto elaborado nas sombras e contra os catadores:
Nessa semana, em 22 de abril de 2025, no meio de alguns feriados, fomos surpreendidos por um decreto regulamentador (Decreto nº 12.438/2025) da lei supracitada, imposto silenciosamente, sem diálogo ou consulta às organizações representativas dos catadores, sem consulta prévia ao CIISC – Comite Interministerial de Inclusão Social e Econômica dos Catadores e Catadoras, liberando novamente a importação de resíduos considerados falsamente como "insumos estratégicos".
3. Prejuízos sociais e econômicos imediatos: fome e falência das organizações de catadores
Este decreto ameaça diretamente a sobrevivência econômica de mais de 3.000 cooperativas de catadores e prejudica a renda e a dignidade de aproximadamente Hum 1 milhão de catadores organizados e autônomos.
Com a entrada de resíduos importados, ocorrerá uma queda drástica nos preços pagos pelos materiais coletados internamente, aumentando ainda mais a precarização social e econômica dos trabalhadores já vulneráveis.
A consequência direta será a redução da renda das famílias dos catadores, com impactos devastadores, incluindo o fechamento de cooperativas e a perda significativa de postos de trabalho.
4. Desastre ambiental anunciado:
Segundo o Panorama dos Resíduos Sólidos de 2024 (Abrema), apenas 8,3% dos 81 milhões de toneladas de resíduos urbanos gerados no Brasil foram reciclados em 2023, demonstrando atraso significativo na coleta seletiva, com 41% dos resíduos ainda sendo destinados inadequadamente a lixões e aterros irregulares.
Conforme aponta o Atlas Brasileiro da Reciclagem 2024, os catadores são responsáveis por mais de 90% de todo o material reciclável recuperado no país. Desconsiderar essa realidade e privilegiar a importação de resíduos é um ataque direto à sustentabilidadeambiental e social, particularmente desgatante para a imagem do país em ano de COP 30.
5. IncoerênciaJurídica:
O Decreto nº 12.438/2025 incorre em grave incoerência jurídica ao regulamentar uma lei determinando exatamente o oposto do seu objetivo original. Uma regulamentação não pode desvirtuar o espírito e a finalidade da legislação que pretende implementar, configurando-se, portanto, uma evidente ilegalidade e afronta ao ordenamento jurídico.
6. ContradiçãoPolítica:
Importar resíduos recicláveis enquanto milhões de toneladas produzidas nacionalmente não são aproveitadas é uma afronta absurda e escandalosa. Tal medida contradiz diretamente os objetivos originais da Lei nº 15.088/2025 e da Lei 12305/10 (Politica Nacional de Resíduos Solidos) e viola o compromisso com a economia circular e com a inclusão produtiva dos catadores e catadoras.
Diante deste cenário, EXIGIMOS:
REVOGAÇÃO IMEDIATA DO DECRETO nº 12.438/2025 EM SUA INTEGRALIDADE.
CRIAÇÃO IMEDIATA DE UMA MESA DE DIÁLOGO COMPARTICIPAÇÃO DIRETA DOS CATADORES PARA REVISÃO DA REGULAMENTAÇÃO.
LIBERAÇÃO URGENTE DOS INVESTIMENTOS DO GOVERNO FEDERAL DESTINADOS ÀS ORGANIZAÇÕES DE CATADORES, QUE AINDA NÃO FORAM REALIZADOS.
APRESENTAÇÃO DE UM CRONOGRAMA CLARO E TRANSPARENTE DE INVESTIMENTOS ATÉ 2026, CONTEMPLANDO TODAS AS 3.000 COOPERATIVAS E OS 800 MIL CATADORES AUTÔNOMOS EM SITUAÇÃO DE RUA E LIXÕES.
Brasília, 22 de abril de 2025
Aline Souza - MNCR
Roberto Laureano da Rocha - Presidente da ANCAT
Luiz Henrique Silva - Presidente da UNICATADORES