Nota pela revogação do Decreto da Fome: no. 12.438/2025

REVOGAÇÃO IMEDIATA DO DECRETO DA FOME DECRETO nº 12.438 DE 17 DE ABRIL DE 2025

SOMOS MAIS DE UM MILHAO DE CATADORES E CATADORAS NAS COOPERATIVAS, RUAS E LIXOES DO BRASIL INDIGNADOS COM O DECRETO DA FOME nº 12.438 DE 17 DE ABRIL DE 2025

1. Avanço histórico ameaçado:

Em janeiro de 2025, após longa luta das organizações de representação das catadoras e catadores, o governo sancionou a Lei nº 15.088, proibindo a importação de resíduos sólidos como papel, vidro, plástico e metais, fortalecendo assim as cooperativas nacionais de catadores e impulsionando uma verdadeira economia circular no Brasil.

2. Decreto elaborado nas sombras e contra os catadores:

Nessa semana, em 22 de abril de 2025, no meio de alguns feriados, fomos surpreendidos por um decreto regulamentador (Decreto nº 12.438/2025) da lei supracitada, imposto silenciosamente, sem diálogo ou consulta às organizações representativas dos catadores, sem consulta prévia ao CIISC – Comite Interministerial de Inclusão Social e Econômica dos Catadores e Catadoras, liberando novamente a importação de resíduos considerados falsamente como "insumos estratégicos".

3. Prejuízos sociais e econômicos imediatos: fome e falência das organizações de catadores

Este decreto ameaça diretamente a sobrevivência econômica de mais de 3.000 cooperativas de catadores e prejudica a renda e a dignidade de aproximadamente Hum 1 milhão de catadores organizados e autônomos.

Com a entrada de resíduos importados, ocorrerá uma queda drástica nos preços pagos pelos materiais coletados internamente, aumentando ainda mais a precarização social e econômica dos trabalhadores já vulneráveis.

A consequência direta será a redução da renda das famílias dos catadores, com impactos devastadores, incluindo o fechamento de cooperativas e a perda significativa de postos de trabalho.

4. Desastre ambiental anunciado:

Segundo o Panorama dos Resíduos Sólidos de 2024 (Abrema), apenas 8,3% dos 81 milhões de toneladas de resíduos urbanos gerados no Brasil foram reciclados em 2023, demonstrando atraso significativo na coleta seletiva, com 41% dos resíduos ainda sendo destinados inadequadamente a lixões e aterros irregulares.

Conforme aponta o Atlas Brasileiro da Reciclagem 2024, os catadores são responsáveis por mais de 90% de todo o material reciclável recuperado no país. Desconsiderar essa realidade e privilegiar a importação de resíduos é um ataque direto à sustentabilidadeambiental e social, particularmente desgatante para a imagem do país em ano de COP 30.

5. IncoerênciaJurídica:

O Decreto nº 12.438/2025 incorre em grave incoerência jurídica ao regulamentar uma lei determinando exatamente o oposto do seu objetivo original. Uma regulamentação não pode desvirtuar o espírito e a finalidade da legislação que pretende implementar, configurando-se, portanto, uma evidente ilegalidade e afronta ao ordenamento jurídico.

6. ContradiçãoPolítica:

Importar resíduos recicláveis enquanto milhões de toneladas produzidas nacionalmente não são aproveitadas é uma afronta absurda e escandalosa. Tal medida contradiz diretamente os objetivos originais da Lei nº 15.088/2025 e da Lei 12305/10 (Politica Nacional de Resíduos Solidos) e viola o compromisso com a economia circular e com a inclusão produtiva dos catadores e catadoras.

Diante deste cenário, EXIGIMOS:

  • REVOGAÇÃO IMEDIATA DO DECRETO nº 12.438/2025 EM SUA INTEGRALIDADE.

  • CRIAÇÃO IMEDIATA DE UMA MESA DE DIÁLOGO COMPARTICIPAÇÃO DIRETA DOS CATADORES PARA REVISÃO DA REGULAMENTAÇÃO.

  • LIBERAÇÃO URGENTE DOS INVESTIMENTOS DO GOVERNO FEDERAL DESTINADOS ÀS ORGANIZAÇÕES DE CATADORES, QUE AINDA NÃO FORAM REALIZADOS.

  • APRESENTAÇÃO DE UM CRONOGRAMA CLARO E TRANSPARENTE DE INVESTIMENTOS ATÉ 2026, CONTEMPLANDO TODAS AS 3.000 COOPERATIVAS E OS 800 MIL CATADORES AUTÔNOMOS EM SITUAÇÃO DE RUA E LIXÕES.

Brasília, 22 de abril de 2025

Aline Souza - MNCR

Roberto Laureano da Rocha - Presidente da ANCAT

Luiz Henrique Silva - Presidente da UNICATADORES