Prefeitura de Leme (SP) é forçada a regularizar Coleta Seletiva após decisão judicial

Fruto de mobilização do MNCR, da Rede Anastácia e do Ministério Público a justiça determinou que a Prefeitura de Leme adote diversas ações para regularizar a coleta, triagem e beneficiamento de materiais recicláveis. Em ação civil pública ajuizada pelo promotor de Justiça Rafael de Oliveira Costa, o MPSP alegou que o Plano Municipal de Gestão Integrada de Resíduos Sólidos não vem sendo cumprido como deveria. 
As investigações apontaram problemas como a ausência de programa voltado à educação ambiental, ineficácia na coleta seletiva dos resíduos, ausência de reaproveitamento dos resíduos de construção civil e falta de estruturação da cooperativa de catadores. 

A Promotoria sustentou ainda que a prefeitura “não vem oferecendo condições adequadas ao bom funcionamento da gestão de materiais recicláveis, tendo a Cooperativa Reciclaleme, inclusive, informado que carece de equipamentos e materiais para a realização dos serviços de coleta”. Já os veículos cedidos pela administração municipal estão em péssimas condições de uso. 


Ademais, o descarte inapropriado de resíduos sólidos mantém em exclusão social várias pessoas que poderiam ser empregadas nas etapas envolvidas pela reciclagem. Ao invés disso, esses cidadãos permanecem arriscando suas vidas em lixões. Ainda de acordo com o MPSP, não há indícios de que o poder público municipal tenha a intenção de conceder novo espaço físico ou melhorar as condições dos catadores. Também não existe notícia de que a prefeitura pretenda sanar as violações ao Plano Municipal de Gestão Integrada de Resíduos Sólidos.
Na decisão, a Justiça determinou, entre outros pontos, que a Prefeitura de Leme promova a inclusão socioprodutiva dos catadores, fornecendo a eventuais associações e cooperativas, em 30 dias, todos os meios necessários à realização da coleta, tratamento e processamento dos resíduos. Em 90 dias, a administração municipal deverá adquirir e ceder veículos automotivos em quantidade e qualidade que possibilitem o recolhimento de todo o resíduo gerado no município. Deverá ainda haver a realização de cursos de alfabetização, escolaridade, capacitação e formação continuados para os catadores, com periodicidade trimestral e início em prazo não superior a 90 dias. 
Outra determinação obriga a Prefeitura de Leme a instituir, em 120 dias, uma central de tratamento dos resíduos orgânicos, seja para compostagem ou geração de biogás, compartilhando a gestão com os catadores de materiais recicláveis. Já todo resíduo de construção civil deverá ser destinado aos catadores no prazo de 180 dias. 
O descumprimento das medidas impostas no prazo indicado poderá ensejar a aplicação de multa diária.