Nota pública sobre CBO e Catadores de Materiais Recicláveis
O MNCR ao longo destes 20 anos de organização, sempre buscou diálogo contínuo com diferentes poderes locais e nacionais, com o objetivo de melhorar a qualidade de vida das catadoras e catadores de materiais recicláveis. Por isso saudamos a preocupação de parlamentares e autoridades em profissionalizar e fortalecer as condições de trabalho da categoria em relação a nossa aposentadoria especial, bandeira de luta apresentada desde o ano de 2009.
Ao longo destas duas décadas de luta, temos debatido de forma democrática, sempre construindo pela base as políticas públicas de reconhecimento da categoria de Catadores de Materiais Recicláveis, resultando em um dos primeiros reconhecimentos a formalização na Classificação Brasileira de Ocupações (CBO). Durante esse período de lutas um sólido arcabouço legal foi construído reconhecendo a existência e a participação da categoria na gestão pública de resíduos sólidos.
A categoria tem necessidade de mudanças na política de seguridade social. Hoje pagamos 20% de contribuição ao INSS sobre os ganhos no trabalho, uma carga tributária muito alta para a maioria da categoria que ganha cerca de um salário mínimo. Por isso, debatemos com o poder legislativo diversas iniciativas para incluir a categoria como segurado especial da previdência, permitindo que paguem em torno de 2% sobre os ganhos ao INSS. Uma das iniciativas é a PEC 309 (Proposta de Emenda à Constituição).
Por ter baixa remuneração, grande parte da categoria está excluída da seguridade social e não vislumbra a possibilidade de aposentadoria. Por isso, a iniciativa de reduzir em 5 anos o tempo para aposentadoria das catadoras e catadores de materiais recicláveis, como segurado especial, é extremamente importante e necessário, embora juridicamente paira dúvidas sobre quem poderá ser beneficiado com a medida, o ¨agente de reciclagem¨ ou de fato o catador de material reciclável.
Considerando que todas as leis brasileiras que incluem, priorizam e reconhecem a importância da atividade econômica exercida pelos Catadores de materiais recicláveis são claramente referidas ao título atual previsto na CBO, ou seja, catadores de materiais recicláveis, faz com que essa ação tomada pelo Governo Federal provocará paulatinamente impactos desastrosos no ponto de vista de mudança e revisão do título conquistado há 20 anos, causando diversos efeitos dentre o principal excluir todos os catadores e catadoras de materiais recicláveis nas políticas públicas conquistadas.
Por essa razão vemos como retrocesso a proposta de alteração do nome da profissão para “agentes da reciclagem” proposta pelo Governo Federal, pois não foi um pedido do MNCR. O Governo não consultou a categoria, nem levou em conta a história de avanços e reflexões sobre o desenvolvimento da categoria, no entanto construímos nossa história e nossas vidas em torno da identidade de catadores de materiais recicláveis.
Por fim, seguimos abertos ao diálogo, lutando pela aposentadoria especial da categoria e pelo reconhecimento e valorização das catadoras e catadores de materiais recicláveis.
Comissão Nacional MNCR - Movimento Nacional dos Catadores de Materiais Recicláveis