Moção pelo fortalecimento da coleta seletiva com integração dos catadores contra a incineração de resíduos sólidos domiciliares

A COVID-19 é uma doença de transmissão aérea causada pelo Coronavírus Sars-CoV-2 que além dos problemas de saúde, evidenciou a profunda desigualdade social existente no Brasil. Diversos segmentos da sociedade vivem situações graves de exclusão social e vulnerabilidade. Todas as políticas públicas e as iniciativas sociais, ambientais e econômicas devem necessariamente incluir o atendimento emergencial dessas populações e também resolver problemas estruturais que as afetam.

Buscando preservar as condições para continuidade do trabalho dos catadores e de suas associações e cooperativas no contexto da pandemia da COVID-19, apresentamos as seguintes considerações e propostas.

COVID-19 é uma situação transitória e vale ressaltar que a recuperação energética (WTE) não pode ser considerada uma forma de reciclagem, dado que destrói materiais que devem retornar à cadeia produtiva sob forma de novos produtos. A reciclagem com participação dos catadores promove a economia circular, preserva o meio ambiente e gera mais postos de trabalho do que a incineração. Essa posição é amplamente defendida por instituições e redes internacionais, tais como GAIA (Global Alliance For Incinerator Alternatives), Agenda 2030, Break Free From Plastic e organismos de Direitos Humanos.

Considerando que:

A COVID-19 é uma doença de transmissão aérea causada pelo Coronavírus Sars-CoV-2, que se transmite com muita facilidade, principalmente de pessoa para pessoa. O contato com superfícies onde o vírus venha a se depositar também pode iniciar a infecção, mas em grau de risco menor, desde que tomados os devidos cuidados com uso de equipamentos de proteção individual e higienização;

Os Resíduos de Serviços de Saúde (RSS) representam menos de 2% do total dos resíduos sólidos urbanos (RSU). Segundo a OMS, do total dos RSS apenas 15% são considerados resíduos com risco biológico (carga viral elevada) e químico que necessitam de tratamento antes da disposição final e uma pequena parcela é rejeito radioativo que deve aguardar seu tempo de de decaimento. Portanto, 85% dos RSS são considerados resíduos comuns e, destes, cerca de 50% podem ser reciclados ou compostados e os rejeitos coletados como RSU

Para as pessoas que estão em isolamento domiciliar, com diagnóstico positivo para COVID-19, ou que sentem seus sintomas. o documento do Estado de São Paulo pode ser uma referência para a adoção de cuidados redobrados, conforme instruções do Comunicado CVS disponível aqui

. Este documento também contempla recomendações para a limpeza urbana e para os serviços de saúde. É importante destacar que os resíduos de pessoas sintomáticas ou em isolamento não devem ser enviados para a coleta seletiva e sim à coleta domiciliar convencional, enquanto não houver sua completa recuperação;

Está havendo uma movimentação oportunista que visa transmitir a ideia equivocada de que a incineração dos Resíduos de Serviços Saúde e dos Resíduos Sólidos Urbanos traria maior proteção da sociedade frente ao risco de epidemias - ou seja, igualando os resíduos urbanos gerados durante a pandemia como Resíduos de Serviços de Saúde. Na verdade, isso é uma falácia, sob o argumento de se justificar a incineração;

A incineração de Resíduos Sólidos Urbanos é um processo de alto custo e demanda rigorosos critérios de segurança para reduzir os riscos ambientais devido ao lançamento na atmosfera de Poluentes Orgânicos Persistentes (POPs), geração de cinzas com alto teor de contaminação por metais pesados e emissão de GEE (Gases de Efeito Estufa). Também destrói matérias primas e postos de trabalho. Cabe salientar que os RSS que necessitam de tratamento são na sua maioria compostos de plásticos e se incinerados também liberam os POPs, principalmente dioxinas e furanos (substâncias altamente cancerígenas), sendo que tecnologias mais amigáveis ao meio ambiente como tratamento por vapor (autoclavação) são recomendadas pela OMS e também na convenção de Estocolmo. 

A Organização Mundial da Saúde (OMS) recomenda, em razão da pandemia, que os resíduos sólidos domiciliares e comerciais, aqueles gerados nas residências e empresas em geral, sejam coletados e destinados segundo as práticas usuais, não havendo necessidade de nenhum tratamento adicional, e sim que sejam redobrados os cuidados de higiene e uso de equipamentos de segurança pelos profissionais da coleta. A Organização Mundial da Saúde, assim como o Programa das Nações Unidas para o Meio Ambiente (PNUMA) endossaram métodos de desinfecção à base de vapor ou outros que não incineram devido aos poluentes orgânicos persistentes (POPs) produzidos por incineração. A captura de energia da queima de resíduos é a forma mais poluente e cara de geração de energia

A maioria dos resíduos urbanos gerados são passíveis de reciclagem e compostagem e seria um verdadeiro absurdo promover a destruição dos mesmos! Ver mais no Manifesto Contra a Destruição dos Resíduos Sólidos Urbanos - Por Desperdício Zero;


O fabricante, importador, distribuidor, comerciante não tendo assumido integralmente sua responsabilidade pelo custeio da remuneração dos catadores pelo serviço de classificação dos materiais, assim como pelo custeio da coleta seletiva da fração reciclável dos resíduos domiciliares, como determina a PNRS de 2010, produziu a situação de absoluta vulnerabilidade dessa categoria nesse contexto de pandemia. Salvo raras exceções, há um processo histórico de omissão, em todos os níveis, de governos, e também do setor produtivo, quanto às efetivas medidas para estruturação do trabalho das cooperativas e associações de catadoras e catadores de materiais recicláveis, que deve ser superado.

Propomos que:

Os municípios retomem a coleta seletiva de recicláveis no país, promovendo o fortalecimento das associações e cooperativas das catadoras e dos catadores com garantia de segurança do trabalho, após o término do isolamento social, nos locais onde esse serviço foi interrompido. Essa diretriz deve tornar-se permanente, o que irá beneficiar toda a cadeia produtivas da reciclagem.

Os governos municipais acelerem os processos de encerramento das atividades nos lixões, pois afrontam qualquer possibilidade de resguardo de condições mínimas sanitárias e de dignidade humana, em qualquer circunstância e especialmente nesse momento da pandemia. A urgência no encerramento deve estar vinculada ao necessário processo de transição para o sistema de coleta seletiva, com participação das catadoras e dos catadores de materiais recicláveis, conforme estabelecido no Art. Nº 17, inciso V, da PNRS “eliminação e recuperação de lixões, associadas à inclusão social e à emancipação econômica de catadores de materiais reutilizáveis e recicláveis”. 

Implementação de programas abrangentes de inclusão das catadoras e dos catadores de materiais recicláveis nos sistemas de coleta seletiva e de logística reversa, via contratação direta (contrato de prestação de serviços), com remuneração justa pelos serviços prestados pelas cooperativas e associações de catadores, custeada pelo setor produtivo, responsável pela logística reversa dos resíduos sólidos domiciliares, segundo o Art. 33, §1º e §7º, Lei Nº 12.305/2010

Os governos municipais realizem levantamento dos catadores avulsos e das condições de funcionamento de todas as associações e cooperativas de catadores que atuam nos municípios e que não estejam contempladas de forma estruturada em planos e/ou programas de manejo da coleta seletiva e triagem existentes. Com base nesse levantamento, o poder público municipal e estadual deverá criar um apoio emergencial para suprir a perda de receita pela redução ou paralisação das atividades até a retomada do ritmo original.

Os governos municipais garantam infraestrutura que permita a quarentena dos resíduos recicláveis nos locais de triagem, reforçando a segurança na manipulação do material.

Os governos federal, estaduais, municipais garantam recursos públicos para aquisição de máquinas, Equipamentos de Proteção Individual (EPI) e infraestrutura adequada para assegurar condições básicas para o trabalho digno das cooperativas e associações de catadores existentes no país. Esse conjunto de elementos é condição indispensável para a ampliação das mesmas e integração dos catadores avulsos.


Os governos municipais devem implantar a destinação dos 50% da fração orgânica do total gerado diariamente no país para compostagem e/ou biodigestão, não devendo os resíduos compostáveis serem destinados para aterros sanitários, incineradores, cimenteiras ou outros sistemas de destruição dessa matéria. Lembrando que a utilização desse composto, traz benefícios como:


  • Redução dos gastos públicos;



  • Promove a agricultura regenerativa;



  • Redução da importação de nutrientes agrícolas sintéticos, garantindo alimentos saudáveis;


  •  Rompimento da cadeia do desperdício de nutrientes em aterros sanitários (destaque para o fósforo, nutriente fundamental e finito);

  • Uso do composto em programas de arborização, nas áreas verdes, parques e jardins;


Os governos municipais e setor produtivo invistam em amplos programas de educação e conscientização ambiental, orientando a população para a separação dos resíduos recicláveis. Destaque-se que, se a coleta seletiva domiciliar não for feita de forma correta (em pelo menos três frações), resultará na produção indevida de rejeitos

A aprovação de uma legislação, construída de forma participativa, que estabeleça a Responsabilidade Estendida do Produtor (REP), dado que a legislação referente ao Acordo Setorial da Logística Reversa das Embalagens, instrumento de implementação da Política Nacional de Resíduos Sólidos, não tem responsabilizado as empresas e tampouco trazido resultados efetivos na recuperação dos resíduos pós consumo no Brasil.

Os governos federal, estaduais e municipais cumpram a diretriz da PNRS, e garantam a ordem de prioridade na gestão e manejo de resíduos sólidos e não autorizem a destruição de materiais passíveis de reciclagem e compostagem, seja pela via da incineração, cimenteiras (uso de CDR) e outras formas de tratamento térmico.

A Sociedade e o Governo Federal devem construir um Plano Nacional de Resíduos Sólidos que contenha entre outras metas a da coleta seletiva e triagem progressiva dos recicláveis - que são entre 30% a 35% do total dos resíduos sólidos domiciliares. E contemplar os 50% dos resíduos compostáveis domiciliares, com mecanismo de fiscalização do cumprimento das metas e controle social.

A Sociedade e os Governos devem exigir do setor produtivo o cumprimento do Plano de Produção e Consumo Sustentável, que promoverá mudanças profundas no padrão de produção dos bens de consumo, tais como: redução da geração de resíduos; garantia da durabilidade dos produtos e sua reciclagem; substituição das embalagens descartáveis por retornáveis; uso de materiais recicláveis, banimento dos plásticos descartáveis; uso de materiais não tóxicos e amigáveis ao meio ambiente.

Assinam essa Moção:


  • MNCR - Movimento Nacional dos Catadores de Materiais Recicláveis


  • ARZB - Aliança Resíduo Zero Brasil


  • Instituto Pólis - Estudos, Formação, Assessoria em Políticas Sociais


  • IDEC - Instituto BRASILEIRO DE Defesa do Consumidor


  • Defensoria Pública da União - GT Catadores e Catadoras


  • Núcleo Especializado de Cidadania e Direitos Humanos da Defensoria Pública do Estado de São Paulo


  • Rede Nossa São Paulo - GT Meio Ambiente


  • Comitê de catadores da cidade de São Paulo - MNCR


  • Observatório da Reciclagem Inclusiva e Solidária - ORIS


  • Observatório da Política Nacional de Resíduos Sólidos


  • Instituto Lixo Zero Brasil


  • Projeto Hospitais Saudáveis


  • Movimento de Defesa da Vida do Grande ABC


  • Instituto 5 Elementos - Educação para Sustentabilidade


  • Instituto ClimaInfo


  • Fundação Avina


  • Instituto Nenuca de Desenvolvimento Sustentável - INSEA


  • Aliança Global Alternativas à Incineração - GAIA


  • WIEGO - Mulheres em Emprego informal: Globalizando e Organizando


  • Instituto Sustentar - Estudos e pesquisas em Sustentabilidade


  • Pimp My Carroça/Cataki


  • ECOPHALT - CIDADANIA E SUSTENTABILIDADE, ECOLOGIA COM PRATICIDADE


  • Badame - Negócios de Impacto Social e Desenvolvimento Sustentável


  • MoCAN - Movimento Contra as Agressões à Natureza


  • Red de Biodigestores Para Latino América y el Caribe - Redbiolac


  • Fórum Municipal Dos Catadores E Catadoras Do Rio De Janeiro


  • Movimento Nossa Belo Horizonte


  • Fórum Estadual Lixo e Cidadania do Estado de Mato Grosso


  • Instituto Lixo e Cidadania


  • Associação Curitiba Lixo Zero


  • Fórum Estadual Lixo e Cidadania do Paraná


  • Cooperativa de Trabalho Solidário e Popular Rede de Transformação e Beneficiamento de Materiais Recicláveis – CATAPARANÁ


  • Rede Autogestionária de Cooperativas e Associações de Catadores de Resíduos Sólidos do Estado de Mato Grosso (REDE CATAMATO)


  • Cooperativa de Produção de Material Reciclável de Tangará da Serra-MT (COOPERTAN)


  • Núcleo de Pesquisa, Extensão e Estudos da Complexidade do Mundo do Trabalho (UNEMAT)


  • Coopersoli-Barreiro ( Cooperativa solidária dos recicladores e grupos produtivos do Barreiro e região)


  • Coopert/Cataunidos


  • RIPER - Rede de Informação e Pesquisa em Resíduos da UFRJ


  • Fórum Municipal de Economia Solidária de Volta Redonda - RJ


  • Fórum Municipal de Economia Solidária de Campos de Goitacases - RJ


  • Fórum Municipal de Economia Solidária de Cabo Frio - RJ


  • Fórum Municipal de Economia Solidária de Niterói - RJ


  • Fórum Municipal de Economia Solidária de São João de Meriti - RJ


  • Fórum Municipal de Economia Solidária de São Gonçalo - RJ


  • Fórum Estadual de Economia Solidária do Rio de Janeiro



  • Fórum Municipal de Economia Solidária de São João de Meriti - RJ




  • Fórum Municipal de Economia Solidária de São Gonçalo - RJ




  • Fórum Estadual de Economia Solidária do Rio de Janeiro 




  • Instituto Sustentar de Estudos e Pesquisas em Sustentabilidade



  • Apoena Socioambiental


  • Universidade de Victoria, Projeto “Rede de Reciclagem e Governança de Resíduos Solidos”


  • Programa de Extensão Pare, Pense e Descarte da UNB - FCE


 

 

Apoio internacional

Silvana Buján

BIOS Argentina

Argentina

Paweł Głuszyński

Society for Earth (TNZ)

Poland

Alejandra Parra Muñoz

Red de Accón por los Derechos Ambientales

Chile

Cidia Ninive Ventura Cortes

Mujeres Ambientalistas de El SAlvador

El Salvador

Cecilia Bianco

Taller Ecologista

Argentina

Felicia

GAIA AP

Philippines

XUAN QUACH

VIETNAM ZERO WASTE ALLIANCE

VIETNAM

Trisia Farrelly

Aotearoa Plastic Pollution Alliance

New Zealand

Sergio Rinaldi

Taller de Comunicación Ambiental (Rosario)

República Argentina

Larisa de Orbe

Academia Mexicana de Derecho Ambiental

México

Eduardo Giesen

Colectivo Viento Sur

Chile

Yobel Novian Putra

GAIA Asia Pacific

Indonesia

Adalberto Mantovani Martiniano de Azevedo

Universidade Federal do ABC

Brasil

we support the motion so that waste incineration has no place in Brazil

South Durban Community Environmental Alliance, Durban, South Africa



Support Recyclers and Activist



Piotr Barczak

European Environmental Bureau

European Union

Vivian Breckenridge

GAIA

United States

javier Souza Casadinho

RAPAL

Argentina

José Soares da Silva

Movimento em Defesa da Vida do Grande ABC -MDV

Brasil

Mariela Pino Donoso

Red de Biodigestores para Latino América y el Caribe

LAC

Betsy Margot Ojeda Fuentes

Alianza Basura Cero Chile

Chile

Niven Reddy

GAIA Africa

South Africa

Flore Berlingen

Zero Waste France

Francia

Marcio Andrade

Universidade Federal de Santa Catarina

Brasil

Shahriar Hossain

Environment and Social Development Organization-ESDO

Bangladesh

Avelino Melo

UFPE

Brazil

Susana Fonseca

ZERO - Associação Sistema Terrestre Sustentável

Portugal

papin

no plastic in my sea

France

Ana Rocha

Nipe Fagio

Tanzania

Sonia S. Mendoza

Mother Earth Foundation Philippines

Philippines

Keith Roman

Wellington Association Against the Incinerator



Zero Waste and Circular Economy



Paul Connett, PhD

Work on Waste, USA (AEHSP)

USA

Ellen Connett

Editor, Waste Not (1985-2000)

USA

Alan Muller

Green Delaware

EEUU

Mageswari Sangaralingam

Sahabat Alam Malaysia (Friends of the Earth Malaysia)

Malaysia

Marina Kuburic

Bosnia and Herzegovina

Mariel Vilella

Zero Waste Europe

Bélgica

Tiara Samson

Break Free From Plastic

The Philippines

Vamsi Kapilavai

Citizen consumer and civic Action Group (CAG)

India

Gloria Pulido Moya

Independiente

Colombia

Mirta Borrás

Miembro de Salud sin Daño

Argentina

Viviana Fajardo

KVFGroup

Colombia

Iván Cabeza

Universidad Santo Tomás

Colombia

Nadia Sofia Dietrich

Argentina

Cora Dediol

Facultad de Ciencias agrarias- Universidad Nacional de Cuyo-Docente de la Carrera de Ingeniería en recursos naturales renovables

Argentina

christian eduardo valencia albitres

krissman

peru

marcotulio cardona

Dialogus El Salvador

El Salvador

Xavier Alvarez

Universidad de Guayaquil

Ecuador

Marcela Arevalo

Huertos Orgánicos Alfa

COLOMBIA

Roxana Castellanos

ecocultura

El Salvador

Jessica Yuki de Lima Mito

Unila

BRasil

Jose Nicolas Martin

UNCuyo

Argentina

Arnaud Godet

NOVATIO

Colombia

María José García Bellalta

Fundación El Árbol

Chile

Laura María Fonseca Aponte

Suez

Colombia

Alex Eduardo Lopes

Universidade Federal de Minas Gerais

Brasil

marcelo cuello

grupo plantar biogas

argentina

Ricardo Navarro

CESTA Amigos de la Tierra

El Salvador

Cayetano Damian Alcivar Escobar

Independiente

Ecuador

Graciela Demasi

Cipoleños Unidos por el Ambiente

Argentina

Jean Wensley Ojeda Piedra

ECORESIDUOS

Ecuador

Maria Ormeño

Universidad de Chile

Chile

JP Amaral

Instituto Alana

Brasil

 

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