Associações de catadores pode emitir nota fiscal?

“não há impedimento legal a que se realizem certas e determinadas atividades no interesse dos associados, desde que se aplique o eventual resultado no desenvolvimento do objeto estatutário. Isso não descaracteriza a natureza da associação nem a transforma em cooperativa ou qualquer espécie econômica”

Veja aqui o parecer da Dra. Maria do Rosário de O. Carneiro