Ministro do STF finalizou seu voto com uma homenagem ao advogado Diogo de Sant’Ana
No julgamento do RE 607/109, o Ministro Gilmar Mendes do STF finalizou seu voto com uma homenagem ao advogado Diogo de Sant’Ana, que morreu aos 41 anos, de forma trágica, no final de 2020. Diogo apresentou sustentação oral no caso em nome da Associação Nacional dos Catadores e Catadoras de Materiais Recicláveis – ANCAT.
Leia o trecho final do voto do Ministro Gilmar Mendes e, a seguir, a sustenção de Diogo.
“Antes de encarrar o presente voto, faço um registro de homenagem ao advogado Diogo de Sant’ana que, no presente processo, apresentou belíssima sustentação oral em nome da Associação Nacional dos Catadores e Catadoras de Materiais Recicláveis – ANCAT.
Na sua sustentação, disponível no portal eletrônico do STF, o advogado ressaltou, com veemência, que “esta é a principal causa que pode afetar a vida de milhares de catadoras e catadoras ao redor do Brasil ”. Destacou que a demanda revelava-se paradigmática não só para a tutela do meio ambiente, mas sobretudo para a inclusão social no nosso país.
Esta foi a última sustentação oral apresentada pelo nobre advogado à Corte. Infelizmente, Diogo de Sant’ana partiu sem que pudesse testemunhar que, mesmo diante da notável complexidade da matéria posta, o STF acabou por encampar a tese que defendera com tanta proficiência.
A brilhante atuação do advogado nesses autos, porém, é uma simples amostra do seu real legado. Nascido na pobreza, Diogo consolidou formação acadêmica de excelência e ocupou cargos de alto escalão no Governo Federal. Tudo para que, tanto no setor público quanto na advocacia, pudesse o jurista fazer do seu trabalho um instrumento de transformação coletiva solidária.
Esse primoroso exemplo de devoção à defesa dos direitos humanos, à promoção da fraternidade e ao tão inspirador respeito a todos que os cercavam é o que motiva essa singela homenagem. A trajetória de Diogo de Sant’ana merecerá sempre a revisitação inspiradora daqueles que sonham em fazer da vida uma rica jornada de passagem.”
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