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Justiça obriga Prefeitura de São Paulo a implantar coleta seletiva com catadores



O Juiz de direito Luis Fernando Camargo de Barros Vidal emitiu sentença favorável aos catadores e a coleta seletiva da cidade de São Paulo. A decisão é resultado de uma Ação Civil Pública contra a Prefeitura que reclamava o não cumprimento a legislação municipal que previa a coleta seletiva com a inclusão de cooperativas de catadores de materiais recicláveis.

Com a sentença, a Prefeitura será obrigada a ampliar a coleta seletiva em toda a cidade em um prazo de 12 meses, além de criar imediatamente um Conselho Gestor, nos termos do decreto n.º 42.290/02 que foi revogado,

 

que acompanhará o programa de coleta seletiva.

 

A sentença, além de rejeitar o argumento da Prefeitura que os grupos de catadores não estariam aptos a assinar convênios, obriga o poder público a disponibilizar assessoria jurídica para formalizar as organizações de catadores, assim como disponibilizar bens moveis e imóveis para o funcionamento das centrais de triagem.

Em 2007, os catadores ligados ao MNCR foram procurar a, recém criada, Defensoria Pública do Estado para pedir auxilio jurídico contra os diversos abusos que a Prefeitura de São Paulo vinha empreendendo contra os catadores e suas organizações. Nessa época, várias centrais de triagem vinham sendo ameaçadas de despejo e a Coopervivabem, central de triagem de pinheiros, sofreu um despejo de sua área inviabilizando o trabalho dos catadores por um bom tempo.

 

A área da cooperativa se transformou em uma praça em homenagem a um dono de rede de comunicação.

Com o contato dos catadores com a Defensoria, começaram a ocorrer diversas reuniões para encontrar o melhor caminho jurídico. A Defensoria propôs então, uma ação civil pública contra a prefeitura que não vinha seguindo a legislação do próprio município que estabelece que a coleta seletiva deve ser realizada com a participação dos catadores de materiais recicláveis. Já na época, a ação conseguiu uma liminar que obrigava a Prefeitura a renovar os contratos vencidos com as Centrais de Triagem.

Foram dois anos de tramitação da ação civil pública na justiça, até que no mês de abril, em uma sentença inédita, o juiz de direito Dr. Luis Fernando Camargo de Barros Vidal, 3ª VARA DE FAZENDA PÚBLICA, decidiu que a Defensoria e entidades parceiras têm razão no pedido e obriga a Prefeitura a ampliar o sistema de coleta seletiva para toda a cidade em um prazo de 12 meses.