Governo de MG pega a contramão do desenvolvimento das políticas de resíduos sólidos

O Movimento Nacional dos Catadores de Materiais Recicláveis (MNCR), o Observatório da Reciclagem Inclusiva Solidária (ORIS) e todos os apoiadores do movimento em prol da reciclagem popular buscam, desde de 2010 com a criação da Política Nacional dos Resíduos Sólidos, a proibição, com embasamento técnico, da incineração dos resíduos sólidos nos estados brasileiros.

Na última semana o Estado de Minas Gerais deu um passo pra trás na caminhada contra os malefícios causados pela incineração. O governador do Estado, Alberto Pinto Coelho, vetou o projeto de lei PL 4.051/2013, de autoria dos deputados André Quintão e Diniz Pinheiro, que visa à proibição da incineração em Minas Gerais.

O projeto de lei foi aprovado em dois turnos e passado pelas comissões pertinentes da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) trata da proibição da incineração dos Resíduos Sólidos Classe II (conhecido popularmente como lixo doméstico) como forma de garantir a continuidade do trabalho de milhares de catadores de materiais recicláveis, que retiram seu sustento dessa atividade ao mesmo tempo em que contribuem para a preservação do meio ambiente.

É de conhecimento de todos que as principais alternativas e as mais viáveis para o meio ambiente são a coleta seletiva, a reciclagem e a estratégia do “lixo zero”, também adotada em vários países. Essas alternativas vão de encontro com as políticas Nacional e Estadual dos Resíduos Sólidos que estabelecem, além da destinação final adequada, a necessidade reduzir, reutilizar e reciclar os resíduos, o que não foi levado em consideração pelo governo do estado que, no último dia 22 de julho, vetou integralmente o referido projeto.

O ORIS e o MNCR, em parceria com outros Movimentos Sociais e Organizações de luta na defesa do Meio ambiente, da saúde pública e da inclusão sócio produtiva dos catadores estão buscando as possíveis vias para que o veto do governador, Alberto Pinto Coelho, seja derrubado pela ALMG.

Saiba mais sobre o PL 4.051/2013 e os malefícios causados pela Incineração

O P.L. em seu parágrafo único veda a concessão pública para empreendimentos que promovam o aproveitamento energético a partir da incineração de resíduos oriundos da coleta convencional em toda Minas Gerais.

A aprovação do P.L. 4.051/2013 significa o reconhecimento e a valorização da coleta seletiva solidária – tecnologia social desenvolvida pelo pioneirismo e protagonismo dos catadores de materiais recicláveis. Este modelo brasileiro de cuidado com a natureza – desenvolvido pelas associações e cooperativas de catadores – configura-se numa referência que vem sendo estudado e copiado pelo mundo afora. O trabalho desenvolvido protege os nossos recursos naturais da agressão e degradação provocada pelo descarte indevido dos resíduos. Cada dia, inúmeros catadores, homens e mulheres, estão nas ruas de nossas cidades promovendo a ação socioambiental de cuidado com nossos bairros, com nossas cidades, com nosso país e com o planeta.

Ao contrário, a prática da incineração, que vem sendo abolida no mundo, representa riscos à qualidade de vida, à saúde publica e ao meio ambiente. A queima do lixo é uma incoerência com os conceitos mais elevados do desenvolvimento sustentável, configurando-se numa ameaça ao planeta com a produção de cinzas tóxicas que geram gases de efeito estufa.

Há estudos no sentido de que, com a tecnologia da incineração, mesmo os mais avançados mecanismos de controle da poluição, como é o caso de filtros de ar, não são capazes de impedir o vazamento de partículas ultrafinas, cuja emissão traz riscos graves para a saúde das pessoas. Pesquisadores e estudiosos também advertem que a incineração, ao gerar gases tóxicos, provoca despesas publicas imensas comprometidas por períodos de até 40 (quarenta) anos. E acrescenta ser a queima de resíduos uma alternativa de gestão que menos gera postos de trabalho; ao contrário da coleta seletiva – importante trabalho desenvolvido pelos catadores de materiais recicláveis.