Conselho lança guia de encerramento dos lixões e inclusão social de catadores

Em razão do prazo previsto na Política Nacional de Resíduos Sólidos (Lei 12.305/10), que estabeleceu o encerramento dos lixões até o dia 3 de agosto de 2014 e dos dados estatísticos disponibilizados pelo Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea), que indicam que o Brasil conta, ainda, com mais de 2.906 lixões espalhados em mais de 2.810 municípios, o Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP), por intermédio do GT - Pessoas em situação de rua, catadores de materiais recicláveis, pessoas desaparecidas e submetidas ao tráfico da Comissão de Defesa dos Direitos Fundamentais, elaborou o guia “Encerramento dos Lixões e a Inclusão Social e Produtiva das Catadoras e Catadores de Materiais Recicláveis”.

A publicação tem o objetivo de apresentar subsídios sugestivos para a atuação dos membros do Ministério Público brasileiro em relação às questões voltadas ao encerramento dos lixões e fundamentar a constitucionalidade e a legalidade da gestão compartilhada de resíduos sólidos recicláveis entre municípios e associações e cooperativas de catadoras e catadores.

Como medida inicial, o guia sugere a instauração de procedimentos dos municípios que ainda mantenham lixões ou que destinam os resíduos sólidos a locais inadequados com a presença de catadores. Portanto, para um dignóstico prévio da situação atual é recomendável inspeções nos lixões, além de entrevistas com os catadores presentes no local.


Como fiscal da lei, o MP tem o papel de exigir dos municípios não apenas o encerramento dos lixões – incluindo aterros controlados – mas também o de garantir que o encerramento se dê concomitantemente com a inclusão social e produtiva dos catadores e catadoras de materiais recicláveis, de acordo com o artigo 15, inciso V e artigo 17 da Política Nacional de Resíduos Sólidos.


Para que sejam cumpridos os objetivos da referida política, a publicação sugere que os municípios devem promover não apenas ações assistencialistas e pontuais de apoio às associações e cooperativas de catadores, mas, essencialmente, integrá-las, efetivamente, na gestão compartilhada. Isso só será alcançado quando as organizações de catadores estiverem dotadas de todos os recursos materiais e humanos necessários, os quais devem ser garantidos pelos municípios.

O guia apresenta, ainda, possíveis modelos de contrato de prestação de serviços; termo de compromisso de ajustamento de conduta para a iserção social e econômica dos catadores de materiais recicláveis; diagnóstico dos municípios; e lei municipal criando o Programa Pró-Catador.

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