Conselho lança guia de encerramento dos lixões e inclusão social de catadores

Em razão do prazo previsto na Política Nacional de Resíduos Sólidos (Lei 12.305/10),  que estabeleceu o encerramento dos lixões até o dia 3 de agosto de 2014  e dos dados estatísticos disponibilizados pelo Instituto de Pesquisa  Econômica Aplicada (Ipea), que indicam que o Brasil conta, ainda, com  mais de 2.906 lixões espalhados em mais de 2.810 municípios, o Conselho  Nacional do Ministério Público (CNMP), por intermédio do GT - Pessoas em  situação de rua, catadores de materiais recicláveis, pessoas  desaparecidas e submetidas ao tráfico da Comissão de Defesa dos Direitos  Fundamentais, elaborou o guia “Encerramento dos Lixões e a Inclusão  Social e Produtiva das Catadoras e Catadores de Materiais Recicláveis”.
 
 A publicação tem o objetivo de apresentar subsídios sugestivos para a  atuação dos membros do Ministério Público brasileiro em relação às  questões voltadas ao encerramento dos lixões e fundamentar a  constitucionalidade e a legalidade da gestão compartilhada de resíduos  sólidos recicláveis entre municípios e associações e cooperativas de  catadoras e catadores.
 
 Como medida inicial, o guia sugere a instauração de procedimentos dos  municípios que ainda mantenham lixões ou que destinam os resíduos  sólidos a locais inadequados com a presença de catadores. Portanto, para  um dignóstico prévio da situação atual é recomendável inspeções nos  lixões, além de entrevistas com os catadores presentes no local.
 
Como fiscal da lei, o MP tem o papel de exigir dos municípios não apenas o encerramento dos lixões – incluindo aterros controlados – mas também o de garantir que o encerramento se dê concomitantemente com a inclusão social e produtiva dos catadores e catadoras de materiais recicláveis, de acordo com o artigo 15, inciso V e artigo 17 da Política Nacional de Resíduos Sólidos.
 
Para  que sejam cumpridos os objetivos da referida política, a publicação  sugere que os municípios devem promover não apenas ações  assistencialistas e pontuais de apoio às associações e cooperativas de  catadores, mas, essencialmente, integrá-las, efetivamente, na gestão  compartilhada. Isso só será alcançado quando as organizações de  catadores estiverem dotadas de todos os recursos materiais e humanos  necessários, os quais devem ser garantidos pelos municípios.
 
 O guia apresenta, ainda, possíveis modelos de contrato de prestação de  serviços; termo de compromisso de ajustamento de conduta para a iserção  social e econômica dos catadores de materiais recicláveis; diagnóstico  dos municípios; e lei municipal criando o Programa Pró-Catador.
