DPU quer protagonismo de catadoras e catadores em políticas públicas

Brasília – O protagonismo de catadoras e catadores de materiais recicláveis deve ser o norte de políticas públicas no país. Para que isso aconteça, a Defensoria Pública da União (DPU), com base na experiência de trabalho dos membros do Grupo de Trabalho Catadoras e Catadores (GTC), produziu um relatório com uma análise sobre normas e políticas públicas destinadas a esse público.

De acordo com o texto, o atual Decreto regulamentador da Política Nacional de Resíduos Sólidos (PNRS) falha ao não ter por norte o protagonismo das catadoras e dos catadores. O relatório aponta que não há detalhamento de como se dará a execução da política pública inclusiva imposta pela lei, visto que minimiza a relevância das catadoras e dos catadores no processo de transição para o tratamento ambientalmente adequado dos resíduos sólidos”, aponta o relatório.

“O protagonismo da catadora e do catador na PNRS nada mais é que reconhecimento de direitos. É, também, o resgate da dívida histórica que a República e a sociedade brasileira acumularam com aqueles que, na omissão de sucessivos governos, realizam atividade de natureza pública, de incomensurável valor ambiental”, diz parte do texto.

Segundo a instituição, ao reconhecer no resíduo sólido reutilizável e reciclável um bem econômico e de valor social, gerador de trabalho e renda e promotor de cidadania), não cabe na PNRS qualquer interpretação normativa ou medida administrativa que implique na impossibilidade de exercício da importante atividade laboral de catadoras e de catadores. Paras as áreas da DPU que produziram o relatório, a preocupação política e jurídica com este grupo tem a mesma relevância que a lei confere aos aspectos ambientais.

Entre as medidas necessárias estão melhorias no programa Lixão Zero. Ao estabelecer metas e cronograma para o encerramento dos lixões, o programa não faz referência às catadoras e aos catadores de recicláveis, tampouco ao protagonismo que lhes é reconhecido pela Política Nacional de Resíduos Sólidos (Lei nº 12.305, de 2010).

No relatório, a DPU recomenda as seguintes ações em relação à iniciativa:

• Condicionar o encerramento dos lixões à prévia inclusão produtiva de catadoras e de catadores organizados em cooperativas e associações;
• Estabelecer a obrigação de contratação direta das cooperativas e associações de catadores, e que eventual não contratação deve ser justificada de maneira plausível e consistente, bem como informada pelo devido processo legal, com contraditório e ampla defesa;
• Proibir a recuperação energética por meio da incineração de resíduos; e
• Implementar, de forma solidária, por todos os entes da federação, o instrumento econômico (art. 42), prevendo incentivos fiscal, financeiro e creditício, condicionados à efetiva participação das associações e cooperativas na coleta seletiva e na logística reversa.

O documento ainda aponta a necessidade de articulação com o Congresso Nacional e a análise detalhada dos projetos de lei existentes e a formulação de outros que isentem e suspendam impostos, taxas e contribuições, ou concedam créditos tributários para atividades vinculadas à economia circular levadas a cabo ou com a participação de cooperativas e associações.

“A catadora e o catador sempre estiveram onde deveriam estar os agentes públicos responsáveis pela gestão, gerenciamento e execução dos serviços afetos aos resíduos sólidos. Na omissão do poder público é o catador quem realiza o serviço há dezenas de anos, deve ser destinatário prioritário de políticas públicas que assegurem o trabalho e vida dignas”, afirma parte do documento.

Leia o relatório completo aqui.

Por Assessoria de Comunicação Social - Defensoria Pública da União