Prefeitura de São Paulo proíbe doação de reciclável a catadores
No início do mês de março, fiscais da Prefeitura de São Paulo percorreram lojas da Rua 25 de Março com ameaça de multa de R$ 11.000 aos comerciantes que doarem material aos catadores.
Ao que tudo indica a prefeitura tem como referência a Lei nº 14.973/2009 e o Decreto nº 51.907, que responsabilizam os grandes geradores de resíduos pela reciclagem, dispositivo legal que impediria o trabalho dos catadores. Por essa lei, estabelecimentos comerciais e instituições que produzem mais de 200 litros de lixo por dia ou condomínios com mais de 1.000 devem contratar empresa para coletar os resíduos e pagar pelo serviço.
Esta lei não proíbe a doação de material aos catadores, mas o decreto diz que só as empresas autorizadas com lista publicada no site da prefeitura podem realizar o serviço; nessa lista não há nenhuma cooperativa de catadores mencionada.
Por outro lado, na cidade de São Paulo, apenas 20 cooperativas de catadores têm parceria com a prefeitura para trabalhar no Programa de Coleta Seletiva, que significa quantidade insuficiente para atender toda a cidade. Outros 90 grupos de catadores trabalham de maneira organizada, mas em péssimas condições, sem infraestrutura e sem parceria com o poder público. Dessa forma, arcam com todos os custos operacionais da coleta, como aluguéis, combustível, e outras despesas.
Outros 16 mil catadores trabalham de maneira individual pelas ruas da cidade com carroças e são obrigados a vender seus materiais a sucateiros a preços irrisórios. A falta de apoio ao desenvolvimento da atividade de catação têm tornado inviável a organização dos catadores e as leis têm, progressivamente, excluído ainda mais esses trabalhadores do processo de participação efetiva na cadeia produtiva.