Lei contra a Incineração esta preservada em Minas Gerais
A mobilização dos catadores e catadoras do MNCR e parceiros do Estado de Minas Gerais conquistou mais um avanço na Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG). Foi retirado de pauta, pelo autor, o projeto que revogava a lei que proíbe a Incineração de Resíduos Sólidos. A reunião que realizamos na Comissão de Meio Ambiente cumpriu um importante papel.
A incineração de lixo é proibida no Estado pela lei 21.557/2014 que acrescenta dispositivos à Lei nº 18.031, de 12 de janeiro de 2009 – que dispõe sobre a Política Estadual de Resíduos Sólidos –, com o objetivo de proibir a utilização da tecnologia de incineração nos casos que especifica.
Essa história sobre incineração em Mina Gerais começou na Assembleia Legislativa (ALMG), em maio de 2013, onde foi discutida a proposta de Parceria Público Privada (PPP) que destinaria a gestão de resíduos sólidos do estado à iniciativa privada.
Com a possibilidade das empresas escolherem a incineração como tratamento dos resíduos, cerca de duas mil pessoas foram às ruas de Belo Horizonte para mostrar aos gestores públicos o quanto essa iniciativa contrariava as diretrizes da Política Nacional de Resíduos Sólidos e a vontade dos catadores de materiais recicláveis do nosso país inteiro. O passo seguinte à essa marcha foi o início de uma campanha entre o Movimento Nacional dos Catadores de Materiais Recicláveis (MNCR) e seus parceiros contra a incineração no estado. Essa articulação culminou na criação do Projeto de Lei (PL) 4051/2013, que proibia as tecnologias de incineração no processo de destinação final dos resíduos sólidos urbanos no estado.