Carta em Favor do Trabalho dos Catadores em Minas Gerais
CONSIDERANDO
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Vem o MOVIMENTO NACIONAL DOS CATADORES DE MATERIAIS RECICLÁVEIS - MNCR - a público, apresentar manifestação quanto ao processo de licitação na modalidade PPP de Resíduos Sólidos Urbanos, pelo que expõe para ao final requer:
1.- Apesar do Estado de Minas Gerais ter aberto à participação popular a consulta pública ao edital de licitação de transbordo, tratamento e disposição final de resíduos sólidos urbanos da região metropolitana e do colar metropolitano, a metodologia utilizada não foi apropriada e muito menos gerou resultados práticos significativos no que tange à participação da população dos 46 municípios envolvidos assim como os poderes legislativos (estadual e municipal) e a população que sofrerá os impactos deste projeto.
Ressalte-se ainda que por se tratar de um projeto de grande impacto ambiental, econômico e social, nos termos da política nacional de meio ambiente, saneamento e resíduos sólidos faz-se imprescindível uma participação maciça da sociedade, o que não restou realizado. Com isto, não temos relatórios de impactos ambientais, econômicos e sociais, resultantes da realização de audiências públicas com a devida publicidade.
2.- Importante consignar que o art. 9.º, caput, da Lei 12.305/2010 estabelece uma regra da ordem de prioridade na gestão, segundo a qual deve-se primar, em primeiro lugar, pela não geração de resíduos, seguida da redução, reutilização e reciclagem, depois para o tratamento dos resíduos sólidos e por fim a disposição adequada dos rejeitos.
Seguindo-se assim a ordem estabelecida e citada acima, estamos diante de um paradoxo: não pode o gestor público planejar o destino final dos resíduos sem antes garantir a hierarquização estabelecida na lei: primeiro a não geração, segundo redução de resíduos, terceiro, reutilização e quarto a reciclagem, onde encontramos aí a forma de inclusão dos catadores garantindo-lhes trabalho e renda. Somente por último a destinação final, ao contrario do processo que esta em curso em Minas Gerais. Caso esta ordem não seja respeitada, todo o projeto está eivado de ilegalidades, colocando-se em risco, dentre outras coisas altíssimos investimentos públicos.
3.- Deixar o processo como está, o estado incorre na violação do princípio do não retrocesso garantido na Política Nacional de Meio Ambiente e de Direitos Humanos. Mas o que significa “O Não retrocesso?” Significa que não pode e principalmente não deve o administrador público, retirar direitos garantidos e conquistados pela sociedade civil organizada, e previstos em lei. Estes direitos se alinham na perspectiva de Meio Ambiente e dos Direitos Humanos.
4.- De outra banda, a PPP diz garantir o trabalho dos catadores, no nível municipal, sem contudo garantir recursos necessários à implementação de um serviço eficiente de coleta seletiva com a inclusão dos catadores de materiais recicláveis. Isto significa dizer que o município ficará com uma responsabilidade maior que suas possibilidades, não tendo condições financeiras de cumprir com o estabelecido no contrato de programa, e principalmente nas regras estabelecidas na Política Nacional de Resíduos Sólidos.
POR TUDO ISSO,
E por ainda outras tantas questões obscuras neste processo, é que o MOVIMENTO NACIONAL DOS CATADORES DE MATERIAIS RECICLÁVEIS, toma este posicionamento no sentido de manifestar sua preocupação por entender que a parceria entre os catadores de materiais recicláveis e o governo de Minas Gerais deve ser garantida através de investimento tanto na disposição final quanto na coleta seletiva, para que assim os princípios e diretrizes da Política Nacional e Estadual de Resíduos Sólidos sejam efetivadas e cumpram seu objetivo principal na garantia dos direitos dos catadores e da sociedade civil, na obtenção de um meio ambiente equilibrado e sustentável.
BELO HORIZONTE, 19 DE NOVEMBRO DE 2012.
MOVIMENTO NACIONAL DE CATADORES DE MATERIAIS RECICLÁVEIS - MNCR