Carta do I Encontro de Catadores(as) da Amazonia Legal (ECAL)

Aconteceu nos dias 11 e 12 de junho de 2013, nas dependências do Auditório Berlarmino Lins, localizado na Assembleia Legislativa do Estado do Amazonas, o 1º Encontro dos Catadores/as da Amazônia Legal (I ECAL). O evento reuniu representantes dos catadores/as dos nove estados que compõe a Amazônia Legal brasileira.

 

 

CARTA DE MANAUS

I ENCONTRO DE CATADORES DA AMAZÔNIA LEGAL (I ECAL)

 

 

Manaus-AM, 11 e 12 de junho de 2013

Preâmbulo

As catadoras e os catadores de materiais reutilizáveis e recicláveis dos estados do Acre, Amapá, Amazonas, Pará, Rondônia, Roraima, Tocantins, Maranhão e Mato Grosso que constituem a Amazônia Legal em nosso território pátrio, participantes do I Encontro de Catadores da Amazônia Legal (I ECAL), reunidos em Manaus (AM), nos dias 11 e 12 de junho de 2013, irmanados em um só sentimento, o da

amazonidade

, presente na região desde os tempos imemoriais do guerreiro Ajuricaba, em uma só voz, assim proclamam:

Em face da existência da Lei N.º 12.305, de 2 de agosto de 2010, que institui a Política Nacional de Resíduos Sólidos (PNRS), e do Programa Pró-Catador Decreto n.º 7.405/2010, profundamente preocupados com as dificuldades encontradas para realizar seus trabalhos com resíduos sólidos recicláveis, bem como mediante o reconhecimento da necessidade de consolidar conquistas resultantes do histórico e importante trabalho ambiental que realizam com tais resíduos e, também, visando identificar alternativas para o desenvolvimento de tal trabalho ou melhoria do intercâmbio entre as associações  e cooperativas que atuam com os materiais reutilizáveis e recicláveis;

Convencidos de que as conquistas das boas condições de trabalho - motor indispensável para a inclusão, a emancipação e a igualdade - só serão possíveis mediante o trabalho conjunto da sociedade civil, do setor privado e dos diferentes níveis de governo na elaboração de estratégias e ações que contribuam para a busca de soluções ao que realizam as catadoras e os catadores;

Fazendo suas as conclusões dos grupos de trabalho e considerando-as a expressão de suas vontades; proclamam a presente carta e apelam para que suas considerações, recomendações e reivindicações sejam assumidas como bases indispensáveis para o fortalecimento da categoria das catadoras e catadores na Amazônia Legal.

Como resultado dos trabalhos desenvolvidos por diferentes grupos formados pelas catadoras e catadores e, também, pelos gestores, os quais atuaram sobre questões relacionadas à problemática vivenciada pela categoria, são elencadas as seguintes propostas:

 

I - Demanda das catadoras e catadores


  1. Infraestrutura: terrenos legalizados, galpões de triagem, equipamentos e máquinas (balanças, prensa, matrin, empilhadeira, carrinhos para coleta e equipamentos de proteção individual e coletivo);

  2. Assessoria técnica: para orientação, elaboração, implantação, implementação e avaliação de projetos específicos de coleta seletiva solidária;

  3. Formação e constituição de redes solidárias nos Estados que não as possuem e fortalecimento dessas redes onde já existentes;

  4. Formação e organização política das catadoras e catadores;

  5. Legalização jurídica dos grupos de catadoras e catadores em associações e/ou cooperativas;

  6. Contratação, pelos serviços prestados das associações e cooperativas, pelo município com a remuneração das catadoras e catadores na coleta seletiva solidária;

  7. Apoio financeiro e tecnológico (caminhão, balsa, balança rodoviária, empilhadeira etc.) na logística terrestre e fluvial para o deslocamento dos matérias recicláveis até o polo de comercialização;

  8. Criação de um fórum regional de catadores de material reciclável da Amazônia Legal;

  9. Isenção dos impostos sobre os materiais recicláveis coletados e ou beneficiados pelas associações e cooperativas constituídas exclusivamente por catadoras e catadores;

  10. Garantir acesso dos catadores/catadoras no Programa Minha Casa Minha Vida, desde que organizados em cooperativas/associações;

  11. Disponibilizar recursos através de editais do Governo Federal para o fortalecimento dos empreendimentos direcionado aos catadores/as da Amazônia Legal;

  12. Elevação da escolaridade dos catadores/catadoras através de um programa específico que atenda a este segmento.

 

II - Demanda dos gestores


  1. Fortalecimento e/ou criação dos Fóruns Lixos e Cidadania por estado/município;

  2. Constituição de uma instância de discussão para Gestores, através da realização mensal  de videoconferências e a realização de encontros presenciais a cada três meses;

  3. Institucionalização de um grupo de gestores em cada Estado e que se faça presente de forma efetiva nos Fóruns;

  4. Elaboração de uma agenda para que essas questões sejam discutidas nos Grupos de Gestores Estaduais e nos Fórum Lixo e Cidadania;

  5. Os gestores deverão empreender o esforço em implantar o Pró-Catador;

  6. Elaborar e implementar ações integradas de resíduos sólidos nas políticas públicas na Amazônia;

  7. Realização de diagnóstico socioambiental, econômico e de logística para implementação da Política de Resíduos Sólidos, desativação dos lixões e inclusão social do catador;

  8. Capacitação dos gestores e técnicos que estão inseridos no processo para que se possa entender toda a cadeia produtiva dos resíduos e a própria Política de Resíduos Sólidos e de inclusão;

  9. Desenvolvimento da Política de Resíduos de forma a integrar as várias esferas da previdência e da assistência social, educação, saúde, cultura, habitação, dentre outras que contribuam para a inclusão efetiva dos catadores;

  10. Realizar esforços para a implementação da Política de Resíduos Sólidos e a inclusão dos catadores (infraestrutura, logística e recursos humanos);

Em uma nova rodada de trabalhos em grupos, ainda considerando a problemática vivenciada, os eixos temáticos listados a seguir resultaram nos seguintes indicativos de trabalho de grupo por eixo temático:

 

I - Trabalho, emprego e renda


  1. Formação em Associativismo e Cooperativismo dentro da perspectiva de Economia Solidária e do MNCR: os princípios, valores e conceitos da Autogestão, como transversalidade em de todos os projetos;

  2. Formação das lideranças em Economia Solidária;

  3. Formação para gestão de negócios sustentáveis e solidários;

  4. Formação na consciência de categoria enquanto classe: ser catador;

  5. Elaborar estudos da cadeia produtiva e da rede solidária de comercialização;

  6. Formação de Assessoria Técnica e de gestores em Economia Solidária no acompanhamento das catadoras e catadores;

  7. Que a gestão pública garanta a logística na destinação seletiva e solidária dentro do Decreto 5.940/2006;

  8. Criação de Decretos municipais e estaduais a exemplo do Decreto 5.940;

  9. Garantir o acesso aos filhos e filhas das catadoras e catadores rurais e urbanos a inclusão no Programa Jovem Aprendiz;

  10. Construção de creches para atendimento aos filhos e filhas das catadoras em todos os municípios que compõe os estados da Amazônia Legal.

 

II – Fechamento dos lixões


  1. Garantir o registro civil e cadastramento de todas famílias de catadoras e catadores no Cad-Único;

  2. Exigir que o poder público, durante o processo de fechamentos dos lixões, garantam uma série de ações de infraestrutura  (galpão, centro de triagem e equipamentos), apoio na área da assistência social, saúde e moradia para que seja garantido aos catadores condições  digna para trabalhar na coleta seletiva e na triagem dos materiais;

  3. Incluir e priorizar os catadores e catadoras no "Programa Minha Casa Minha Vida";

  4. Garantir formação para qualificar os catadores dos lixões nos processos de coleta seletiva solidária na cidade;

  5. Antes de fechar os lixões é preciso garantir que as prefeituras firmem de fato os convênios com as cooperativas e associações, conforme previsto na Lei 8.666/1993, regulamentada pela Lei 11.445/2007 Além de providenciar uma grande campanha de conscientização da população do município para separação e coleta seletiva;

  6. Sensibilizar os parlamentares da Amazônia Legal para aprovação do PL que tramita no Congresso Nacional sobre aposentadoria especial para a categoria dos catadores;

  7. Implementação de fato da Agenda Ambiental da Administração Pública A3P e a logística reversa;

  8. Exigir dos órgãos públicos o cumprimento do Decreto. 5.940/2006 que dispõe sobre a destinação dos resíduos sólidos recicláveis para as associações e cooperativas de catadores/as;

  9. Conscientização dos catadores para a importância da legalização dos empreendimentos;

  10. Exigir das prefeituras o cumprimento da Lei 12.305/2010 PNRS garantindo e condições de trabalho decente para os catadores e catadoras, após o fechamento do lixão;

  11. Garantir creches próximas aos locais de trabalho para as famílias das catadoras.

 

III – Contratação pelos serviços prestados


  1. Investimento público na Estruturação dos grupos pertencentes à Amazônia Legal considerando cada realidade específica. (Recursos públicos no âmbito Federal, Estadual e Municipal direcionado para as Organizações de Catadores para Investimento em Infraestrutura de Galpões de Triagem em Terrenos Públicos; além de Investimentos em transporte terrestre e fluvial, equipamentos e máquinas para a Coleta Seletiva Solidária);

  2. Investimento em Formação e Capacitação dos membros que compõe as organizações de catadores da Amazônia Legal;

  3. Priorizar a contratação de assessoria técnica para apoio e fortalecimento das organizações de catadores/as;

  4. Investimento em Polos Regionais para Armazenamento, Escoamento e Venda dos Materiais Recicláveis das Organizações de Catadores da Amazônia Legal;

  5. Garantir a contratação das Associações e Cooperativas pelas Prefeituras, conforme disposto no Plano Nacional Saneamento Básico (PNSB), a dispensa de licitação e na Política Nacional de Resíduos Sólidos (PNRS);

  6. Lei Municipal que garanta a execução da Coleta Seletiva Solidária com a inclusão das Cooperativas e Associações de Catadoras e Catadores;

  7. Priorizar os Acordos Setorias da Logística Reversa na Amazônia Legal, para fomentar a cadeia da reciclagem na região, com o pagamento para as Organizações de Catadores  pelo Mecanismo dos Créditos Ambientais;

 

As 250 catadoras e catadores participantes do encontro que representam o conjunto do Movimento dos seus respectivos estados da Amazônia Legal, responsabilizam os diferentes níveis de governo, o setor privado e as instituições da sociedade civil, pela observância das considerações , recomendações e reivindicações da presente carta.

Cumpre lembrar que no referido Encontro (I ECAL) também foi constituída uma comissão provisória de catadoras/es representantes dos nove estados da Amazônia Legal, sendo abaixo descrito os nomes indicados para a compor a comissão:

 

 


Estado



Representante



Empreendimento



AMAZONAS



Irineide Lima



Eco-Cooperativa



ACRE



José Nazário Gomes Pereira



CATAR



AMAPÁ



Artuzias Manoel de Souza



Associação dos Catadores de Macapá - ACAM



MARANHÃO



Maria Jose Castro



COOPRESL



MATO GROSSO



Gema Livinali Ecco



COOPEMAR



PARÁ



Breno Augusto Silva Moraes



GRUPO DE CATADORES DO LIXÃO DO AURÁ



RORAIMA



Rogério Pereira da Silva



UNIRENDA



RONDÔNIA



Raimundo Moreno Santos



UNIDOS PELA VIDA



TOCANTINS



Maria Edileuza Soares Mendes



COOPCAMPA


As considerações, recomendações e reivindicações contidas neste documento, serão avaliadas no II Encontro de Catadores da Amazônia Legal que, por deliberação das lideranças que se reuniram e por meio de sorteio, apresentaram à assembleia a proposta de realização do referido evento em 2014, no estado do Acre, mantendo a periodicidade anual. Esta proposta está aclamada pela Assembleia.