Tribunal de Justiça determina contratação de cooperativas de catadores/as em Londrina-PR
A 5ª Câmara Cível do TJ (Tribunal de Justiça) do Paraná determinou que a Prefeitura de Londrina tem a obrigação de contratar cooperativas para a execução de todas as etapas do trabalho de reciclagem do lixo no município. O despacho atende a recurso do Ministério Público em uma ação civil pública impetrada em 2002, relacionada ao trabalho das cooperativas de reciclagem de resíduos.
O recurso de apelação foi interposto pela 20ª Promotoria de Justiça de Londrina, buscando assegurar a participação das cooperativas em todas as fases do serviço, bem como a remuneração justa e adequada dos trabalhadores, com a elaboração de planilha de custos dos serviços de coleta, triagem, armazenamento e disposição final dos resíduos.
A contratação das cooperativas de recicláveis está prevista no decreto municipal 829/2009, que estabeleceu o programa Londrina Recicla, criado par estimular a formação de cooperativas de trabalho e a qualificação e aprimoramento dos métodos já em prática à época, além de buscar a humanização do trabalho dos catadores de recicláveis.
No despacho em que atende ao recurso, o TJ reconheceu, entre outros pontos, que cabe ao Município de Londrina “garantir, ainda que de forma subsidiária, a gestão adequada dos materiais recicláveis, por meio do cumprimento das normas e planejamentos municipais e federais” e que o Executivo tem o dever de contratar as cooperativas para a coleta, triagem, armazenamento, reciclagem e comercialização de materiais recicláveis.
Obrigação municipal
Com a decisão, a gestão municipal fica obrigada a “promover as providências necessárias a assegurar a execução das normas e planejamentos municipais”, incluindo a contratação de cooperativas, conforme previsto no decreto municipal – ou seja, de acordo com a decisão, a administração municipal não poderá fazer a terceirização do serviço e deverá fazer a estimativa de custos para a contratação das cooperativas.