DECRETO Nº 5.940 de Coleta Seletiva em órgãos públicos
Institui a separação dos resíduos recicláveis descartados pelos órgãos e entidades da administração pública federal direta e indireta, na fonte geradora, e a sua destinação às associações e cooperativas dos catadores de materiais recicláveis, e dá outras providências.
Decreto coleta seletiva.pdf (PDF/ 19KB)