RESOLUÇÃO CONEMA Nº 55, de 13 DE DEZEMBRO DE 2013
ESTABELECE PROCEDIMENTO DE DIFERENCIAÇÃO MÍNIMA DE CORES PARA A COLETA SELETIVA SIMPLES DE RESÍDUOS SÓLIDOS URBANOS E DE RESÍDUOS DE ESTABELECIMENTOS COMERCIAIS E PRESTADORES DE SERVIÇOS, A SER ADOTADO NA IDENTIFICAÇÃO DE COLETORES E VEÍCULOS TRANSPORTADORES, PARA A SEPARAÇÃO DE RESÍDUOS NO ESTADO DO RIO DE JANEIRO.
Res_CONEMA_55_Diferenciaçao cores coleta seletiva_13dezembro13-1.pdf (PDF/ 43KB)