Plataforma em defesa da coleta seletiva

Entidades e catadores lançam Plataforma de compromisso com a coleta seletiva e inclusão dos catadores para todos os candidatos as eleições desse ano.  A proposta é que antes das eleições todos os candidatos, principalmente os que concorrem a prefeituras, assinem a carta de compromisso em eventos públicos reunindo-os para debater as propostas.

Com a ação, o MNCR reforça sua postura e independência em relação a partidos políticas buscando políticas públicas de gestão compartilhada dos resíduos sólidos.

A Plataforma  esta aberta para novas adesões de organizações de catadores e entidades da sociedade civil e pode ser adaptada a realidade local do município.

 

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Plataforma em defesa da coleta seletiva com inclusão e remuneração dos catadores e catadoras de materiais reutilizáveis e recicláveis

Caro, candidato(a) à prefeito(a), após mais de 20 anos de tramitação no Congresso Federal, a nova lei da Política Nacional de Resíduos Sólidos, aprovada, sancionada e regulamentada em 2010, dispõe de princípios, objetivos e instrumentos, trazendo avanços e oportunidades de mudanças no padrão de produção e  consumo, bem como diretrizes para a gestão integrada dos resíduos sólidos.Nos próximos meses, o governo federal também deve divulgar o Plano Nacional de Resíduos Sólidos-PNRS, que está em fase final de elaboração , após ter sido submetido ao debate com a sociedade por meio de consulta pública via internet e das audiências públicas realizadas no final do ano de 2011 em todas as regiões brasileiras. O plano inclui metas, diretrizes e mecanismos para o manejo de resíduos em todo o Brasil. Com base nesse plano nacional, os governos estaduais e municipais têm prazo até agosto de 2012 para elaborar os seus planos de gestão dos resíduos sólidos, com metas para a redução da geração dos resíduos e para a reciclagem. Sem esses planos, os municípios e Estados não podem acessar recursos da União. Outra meta importante prevista na Lei: até agosto de 2014 os lixões devem ser erradicados e somente os rejeitos poderão ser destinados aos aterros sanitários. Todas as possibilidades de reaproveitamento ou reciclagem dos materiais devem ser esgotadas antes de serem encaminhados aos aterros, seguindo a ordem prioritária de não geração, redução, reutilização, reciclagem, tratamento dos resíduos sólidos e disposição final ambientalmente adequada dos rejeitos.

O governo federal tem disponibilizado diversas ferramentas de orientação de conteúdo, determinando o que deve constar no plano, exigindo que o poder público faça um diagnóstico e acompanhe os fluxos dos resíduos. Esta é uma oportunidade ímpar para levar a cadeia da reciclagem para outro patamar com a promoção ou ampliação de políticas públicas de coleta seletiva com inclusão e remuneração dos catadores de materiais recicláveis, pelos serviços prestados.

Agora a participação das cooperativas de catadores de materiais recicláveis deve ter prioridade no sistema de coleta seletiva, integrando-as de forma remunerada, inclusive, sem necessidade de licitação pública, conforme estabelece a Lei Nº 11.445/2007 reforçando e valorizando o papel que esses trabalhadores já exercem nessa cadeia produtiva.

Estudos técnicos realizados demonstram que a gestão de resíduos, na imensa maioria dos municípios, é aquém do necessário, com histórico recorrente de ineficiência dos investimentos, implicando na continuidade da existência dos lixões ou de baixíssimos índices de recuperação dos materiais.

Diante das novas diretrizes os municípios devem romper essa lógica adotada por muitas administrações em relação aos resíduos, que resulta na maioria das vezes, em ter foco apenas na destinação final e na construção de aterros sanitários cada vez mais distantes da fonte geradora dos resíduos, elevando os gastos com transporte, aterrando materiais passíveis de recuperação, compostagem e reciclagem, desperdiçando, portanto, matérias primas pós-consumo, afetando assim a garantia de condições de vida das gerações futuras.

Esta carta compromisso tem o objetivo de contribuir com propostas que levem na prática o município para um novo paradigma de gestão de resíduos compatíveis com as exigências da Política Nacional de Resíduos Sólidos e ao mesmo tempo contribuir com a melhoria dos serviços de limpeza urbana, com a saúde pública e o meio ambiente.

CARTA-COMPROMISSO

 

Considerando os desafios e oportunidades que estão colocados para a implantação da Política Nacional de Resíduos Sólidos e sendo o poder público o responsável pela articulação entre todos os segmentos da sociedade para uma gestão compartilhada de resíduos, incluindo a logística reversa, esta carta-compromisso apresenta propostas para serem desenvolvidas e cumpridas em seu mandato de prefeito(a) 2013/2016:

 

Implementar o Plano Municipal  de Gestão Integrada de Resíduos Sólidos - PMGIRS, sob os princípios da responsabilidade compartilhada, por meio de processo transparente e inclusivo, com a participação das cooperativas e/ou associações de catadores de materiais recicláveis, entidades da sociedade civil e outras instituições;

Implementar Plano Municipal de Gestão Integrada de Resíduos Sólidos - PMGIRS, considerando: prevenir o dano ao ambiente como o melhor método de proteção ambiental, e quando o conhecimento for limitado, assumir uma postura de precaução; agir para evitar a possibilidade de danos ambientais sérios ou irreversíveis, mesmo quando o conhecimento científico for incompleto ou não-conclusivo;


Assegurar que as tomadas de decisão considerem soluções que garantam sustentabilidade ambiental e à saúde humana a longo prazo;


Impedir a poluição do meio ambiente e não permitir e/ou implantar soluções tecnológicas que aumentem a emissão de substâncias radioativas, tóxicas ou outras substâncias perigosas;


Assumir o papel de orientador do diálogo com a sociedade no desenvolvimento e implementação do Plano Municipal de Gestão Integrada de Resíduos Sólidos - PMGIRS ou intermunicipal de gestão de resíduos sólidos, articulado ao sistema de logística reversa, proporcionando a participação social por meio da realização de audiências públicas, consultas, participação em conferências, criação de grupos de trabalho, comitês, conselhos, seminários, entre outros meios de debate coletivos;


Criar mecanismos para o controle e fiscalização do Plano Municipal de Gestão  Integrada de Resíduos Sólidos - PMGIRS ou intermunicipal de gestão dos resíduos sólidos, dos serviços públicos de limpeza urbana, manejo dos resíduos sólidos e da logística reversa, assegurando o controle social na sua implementação e operacionalização;

Adotar práticas que sigam a hierarquia estabelecida na PNRS: “não geração, redução, reutilização, reciclagem, tratamento dos resíduos e disposição final dos rejeitos” na elaboração, implementação e operacionalização do Plano Municipal de Gestão Integrada de Resíduos Sólidos – PMGIRS;


Estabelecer diretrizes para o funcionamento da logística reversa, responsabilidade do setor privado pela PNRS/2010, de forma a garantir a universalização da coleta seletiva dos resíduos secos com integração de cooperativas de catadores, considerando que o poder público municipal pode ser remunerado pelo setor empresarial para realizar a logística reversa;

Traçar diretrizes, estratégias, metas e ações que considerem as responsabilidades do poder público pelos serviços públicos de limpeza urbana e manejo, e pelos resíduos gerados em instalações públicas; as responsabilidades dos entes privados pelos resíduos gerados em ambientes sob a sua gestão; e as responsabilidades decorrentes da logística reversa e da implementação do plano de gerenciamento obrigatório;

Constituir equipes técnicas capacitadas para atuar na gestão dos resíduos sólidos urbanos, integrando os órgãos públicos responsáveis pelas áreas ambiental, social, econômica, cultural e de saúde publica e estes com a sociedade civil organizada;

Adotar um paradigma na gestão dos resíduos sólidos, de caráter sistêmico no qual se entrelacem os aspectos ambiental, social, econômico, cultural, tecnológico e de saúde pública;


Incluir, no Plano Plurianual e nos Orçamentos Públicos, investimentos condizentes com o cumprimento das metas definidas pelo Plano Municipal de Gestão Integrada de Resíduos Sólidos – PMGIRS;


Apresentar em audiência pública a ser realizada anualmente, os gastos com a disposição final ambientalmente correta, em conformidade com Política Nacional de Resíduos Sólidos e as metas e diretrizes do plano municipal de gestão de resíduos sólidos;


Fortalecer a gestão dos serviços públicos de limpeza urbana e de manejo de resíduos sólidos urbanos, por meio dos seguintes instrumentos: (a) Planos Intermunicipais e Municipais; (b) Estudos de Regionalização e Constituição de Consórcios Públicos, (c) Institucionalização de instrumento apropriado de cobrança específica para os serviços de limpeza urbana e manejo de resíduos sólidos urbanos (sem vinculação ao IPTU); (d) gestão participativa dos serviços de limpeza urbana e manejo de resíduos urbanos, nos termos da Lei 12.305/2010;

Implantar sistemas de coleta seletiva da fração orgânica dos resíduos sólidos urbanos, provenientes de sobras de resíduos úmidos domiciliares, de capinação, poda de árvores, a serem destinados para processo de com postagem e produção de composto orgânico de alta qualidade para aproveitamento em reflorestamento, parques, praças, jardins;

Implantar biodigestores, quando se identificar que é solução mais adequada do que compostagem, promovendo o aproveitamento dos gases provenientes deste sistema tecnológico;


Implantar sistema de  reaproveitamento dos gases gerados em aterro sanitário (biogás);

Não financiar e/ou investir em programas ou projetos públicos ou privados de implantação de incineradores ou outras formas de tratamento que envolvam a queima de resíduos sólidos domiciliares, mesmo que travestidas de “novas tecnologias”;


Não licenciar e proibir implantação de unidades de incineração ou outras formas de tratamento que envolvam sob qualquer hipótese a queima de resíduos sólidos domiciliares;

No processo de licenciamento ambiental municipal, incluir como prioridade a diretriz de separação de todos os resíduos gerados no estabelecimento. No que se refere aos materiais recicláveis os mesmos devem ser destinados às cooperativas e/ou associações de catadores sediadas no município;


Promover campanhas permanentes de valorização da coleta seletiva com inclusão e remuneração das cooperativas de catadores de materiais reutilizáveis e recicláveis e da atuação destas junto à população, visando o fortalecimento da imagem do catador e a valorização de seu trabalho na comunidade com ações voltadas à defesa da sua saúde e integridade física.

Universalizar o acesso ao serviço público de coleta seletiva dos resíduos reutilizáveis e recicláveis com inclusão dos catadores e catadoras, por meio das cooperativas e/ou associações, autogestionárias, formadas exclusivamente por munícipes demandatários de ocupação e renda;


Implantar ou ampliar programa de coleta seletiva solidária com a participação direta de cooperativas e/ou associações de catadores de materiais recicláveis, enquanto protagonistas do processo, contratadas com o devido pagamento pelos serviços ambientais prestados, nos mesmos patamares de preços estabelecidos para contratos da coleta convencional de resíduos domiciliares, seus ajustes e aditamentos;

Incorporar os catadores e as catadoras que atuam individualmente nas ruas da cidade e oriundos de lixões e aterros controlados em cooperativas e/ou associações de catadores de materiais recicláveis autogestionárias, para integração destes em programa municipal de coleta seletiva e de logística reversa;


Estruturar adequadamente as cooperativas e/ou associações de catadores de materiais recicláveis para a realização da coleta seletiva (galpão, banheiros, cozinhas, prensas, balanças, elevador de fardo, empilhadeira e equipamentos de proteção individuais, entre outros), diminuindo o esforço físico e garantindo que os catadores e catadoras de materiais recicláveis possam exercer seu trabalho de forma digna e sustentável;


Coordenar o diálogo sobre a responsabilidade compartilhada na gestão dos resíduos sólidos entre as cooperativas e as empresas nos acordos setoriais do município;


Implantar políticas públicas de educação socioambiental em conformidade com a hierarquização da PNRS: não geração, redução, reutilização, reciclagem, tratamento dos resíduos sólidos e disposição final ambientalmente adequada dos rejeitos;

Integrar a Secretaria de Educação e demais secretarias, escolas públicas e privadas, organizações não governamentais em campanhas de apoio à coleta seletiva e aos catadores de materiais recicláveis promovendo a educação ambiental desde o ensino fundamental;


Fomentar a atuação dos catadores e catadoras de materiais recicláveis enquanto agentes de educação socioambiental;


Elaborar de forma participativa um plano de educação socioambiental e implementá-lo com envolvimento e mobilização da população, visando pautar a temática “resíduos sólidos” no dia a dia das comunidades;

Promover iniciativas de educação ambiental baseadas em uma abordagem transversal nas temáticas de não geração redução, consumo consciente, produção e consumo sustentáveis, respeitando a Política Nacional de Educação Ambiental (PNEA) e o Programa Nacional de Educação Ambiental (Pronea);


Criar Conselho Municipal de Resíduos Sólidos, em conjunto com diversas secretarias municipais, organizações da sociedade civil, representantes de cooperativas de catadores. O objetivo deste Conselho será construir, definir e monitorar as políticas públicas de forma democrática, ética e transparente, devendo ser deliberativo e paritário.


Eu,  ..........................................................................................................., candidato(a) pelo Partido ....................................................................... à Prefeito(a) na cidade de Sorocaba, estado de São Paulo, a partir deste momento, assumo as propostas acima como parte do meu plano de governo e  sendo eleito comprometo-me à cumpri-las em meu mandato no período de 2013 a 2016.


Local: ________________________________________________ Data: ___________________
Email: __________________________________________ Telefone: _____________________
Assinatura: _________________________________________________

 

 

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Carta-compromisso elaborada por MNCR - Movimento Nacional de Catadores de Materiais Recicláveis, POLIS - Instituto de Estudos, Formação e Assessoria em Políticas Sociais, CEADEC - Centro de Estudos e Apoio ao Desenvolvimento, Emprego e Cidadania, Rede Solidária Cata-Vida, Rede Catasampa e com base em: Planos de Gestão de Resíduos Sólidos: Manual de Orientação (MMA, Brasília 2012); contribuições da sociedade civil na Audiência Pública Nacional do Plano Nacional de Resíduos Sólidos (Brasília/DF, 2011); Carta da Terra (www.cartadaterrabrasil.org); Manifesto contra a incineração, pela reciclagem e reutilização dos materiais do lixo domiciliar da Coalizão Nacional Contra a Incineração do Lixo; Agenda de ações 2008 – Fórum Lixo e Cidadania da Cidade de São Paulo; Carta compromisso Gestão Sustentável de Resíduos Sólidos - Plataforma Lixo e Cidadania para a Cidade de São Paulo (São Paulo, 2004); Plataforma de Educação Socioambiental do Programa de Coleta Seletiva Solidária da Cidade de São Paulo (São Paulo, 2003) .