LEI Nº 12.690, DE 19 DE JULHO DE 2012 - Nova Lei de Cooperativas de Trabalho

Dispõe sobre a organização e o funcionamento das Cooperativas de Trabalho; institui o Programa Nacional de Fomento às Cooperativas de Trabalho - PRONACOOP; e revoga o parágrafo único do art. 442 da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, aprovada pelo Decreto-Lei no 5.452, de 1o de maio de 1943.

LEI Nº 12.690, DE 19 DE JULHO DE 2012 - Novo Lei de Cooperativos de Trabalho.pdf (PDF/ 187KB)