DECRETO Nº 40.645/07
por mncr
—
última modificação
14/01/2021 20h19
Institui a separação dos resíduos recicláveis descartados pelos órgãos e entidades da administração pública estadual direta e indireta, na fonte geradora, e a sua destinação às associações e cooperativas dos catadores de materiais recicláveis, e dá outras providências.
Decreto2040.64520_RJ.pdf
—
Documento PDF,
12 KB (12940 bytes)